Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 590/2025

Atestado de cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 215520, celebrado entre a ANP e a empresa Prio Forte S.A, relativo ao descumprimento da cláusula de conteúdo local de contratos de exploração e produção de petróleo extintos ou com fases encerradas, conforme o disposto no art. 38 da Resolução ANP nº 848/2021.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.215520/2023-68

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 506/2025/SGE-CIRCUITO/SGE

DATA: 17/09/2025

DD Nº : 590/2025

ASSUNTO:

Atestado de cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 215520, celebrado entre a ANP e a empresa Prio Forte S.A, relativo ao descumprimento da cláusula de conteúdo local de contratos de exploração e produção de petróleo extintos ou com fases encerradas, conforme o disposto no art. 38 da Resolução ANP nº 848 /2021.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.215520/2023-68, no Relatório nº 34/2025/SCL-e (SEI nº 4874106) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 4/2025/SCL (SEI nº 5152018), decide, por unanimidade:

Atestar o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta nº 215520 (SEI nº 3426347), celebrado entre a ANP e a empresa Prio Forte S.A, com base no art. 38 da Resolução ANP nº 848 /2021.

Publique-se

SERGIO ALONSO TRIGO

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por SERGIO ALONSO TRIGO, Superintendente de Governança e Estratégia, em 17/09/2025, às 15:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.