Decisão de Diretoria nº 591/2026
Apuração e verificação da conformidade do valor a ser pago pela União, a título de subvenção econômica à comercialização de gasolina A, no período de 16 de junho de 2026 a 30 de junho de 2026 (3º período), referente à empresa REFINARIA DE MANAUS S.A. (REAM), em conformidade com a Medida Provisória nº 1.358, de 13 de maio de 2026, regulamentada pelo Decreto nº 12.984, de 25 de maio de 2026, e a Instrução Normativa nº 15/2018 (Série Gestão Interna).
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.218742/2026-85
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 490/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 26/08/2026
DD Nº : 591/2026
ASSUNTO:
Apuração e verificação da conformidade do valor a ser pago pela União, a título de subvenção econômica à comercialização de gasolina A, no período de 16 de junho de 2026 a 30 de junho de 2026 (3º período), referente à empresa REFINARIA DE MANAUS S.A. (REAM), em conformidade com a Medida Provisória nº 1.358, de 13 de maio de 2026, regulamentada pelo Decreto nº 12.984, de 25 de maio de 2026, e a Instrução Normativa nº 15/2018 (Série Gestão Interna).
DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.218742/2026-85, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 95/2026/SDC (SEI nº 6218521), na Análise nº 230/2026/SDL (SEI nº 6199374), na Nota Técnica nº 131/2026/SDC/ANP-RJ (SEI nº 6218488) e no Parecer nº 365/2026/SFO/ANP-RJ (SEI nº 6261199), decide, por unanimidade: I - aprovar o pagamento, pela União, à empresa REFINARIA DE MANAUS S.A. (REAM), do valor devido a título de subvenção econômica à comercialização de gasolina, no período de 16 de junho de 2026 a 30 de junho de 2026 (3º período), correspondente ao montante de R$ 7.499.736,64 (sete milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, setecentos e trinta e seis reais e sessenta e quatro centavos) referente à subvenção prevista na MP nº 1.358/2026;
II - determinar, conforme aplicável, que o valor seja atualizado pela taxa Selic, nos termos da regulamentação vigente; e III - consignar que a execução do pagamento dependerá do pleno atendimento às exigências alusivas à regularidade fiscal e cadastral do beneficiário dispostas em regulamento.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 26/08/2026, às 10:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.