Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 598/2025

Designação de Contabilista da ANP e de seu substituto.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.011537/2016-19

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 511/2025/SGE-CIRCUITO/SGE

DATA: 18/09/2025

DD Nº : 598/2025

ASSUNTO:

Designação de Contabilista da ANP e de seu substituto.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.011537/2016-19 e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 3/2025/SFO (SEI nº 5281186), decide, por unanimidade:

I - dispensar Felicíssimo Cardoso Neto, matrícula SIAPE nº 1288980, da atribuição de Contabilista da ANP responsável pela prática de atos e fatos necessários à execução contábil, em especial aqueles dispostos no Decreto nº 6.976 , de 7 de outubro de 2009, e na Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional nº 6, de 31 de outubro de 2007;

II - designar o servidor Thiago da Silva Telles Constantino, matrícula SIAPE nº 1649751, ocupante do cargo de Analista Administrativo, como Contabilista da ANP, responsável pela prática de atos e fatos necessários à execução contábil, em especial aqueles dispostos no Decreto nº 6.976 , de 7 de outubro de 2009, e na Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional nº 6, de 31 de outubro de 2007; e

III - designar o servidor Wilhelson Vieira de Jesus, matrícula SIAPE nº 1514670, ocupante do cargo de Analista Administrativo, como Contabilista Substituto da ANP, assumindo, na ausência do titular, a responsabilidade pela prática de atos e fatos necessários à execução contábil, em especial aqueles dispostos no Decreto nº 6.976 , de 7 de outubro de 2009, e na Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional nº 6, de 31 de outubro de 2007.

Publique-se

SERGIO ALONSO TRIGO

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por SERGIO ALONSO TRIGO, Superintendente de Governança e Estratégia, em 18/09/2025, às 17:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.