Decisão de Diretoria nº 598/2025
Designação de Contabilista da ANP e de seu substituto.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.011537/2016-19
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 511/2025/SGE-CIRCUITO/SGE
DATA: 18/09/2025
DD Nº : 598/2025
ASSUNTO:
Designação de Contabilista da ANP e de seu substituto.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.011537/2016-19 e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 3/2025/SFO (SEI nº 5281186), decide, por unanimidade:
I - dispensar Felicíssimo Cardoso Neto, matrícula SIAPE nº 1288980, da atribuição de Contabilista da ANP responsável pela prática de atos e fatos necessários à execução contábil, em especial aqueles dispostos no Decreto nº 6.976 , de 7 de outubro de 2009, e na Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional nº 6, de 31 de outubro de 2007;
II - designar o servidor Thiago da Silva Telles Constantino, matrícula SIAPE nº 1649751, ocupante do cargo de Analista Administrativo, como Contabilista da ANP, responsável pela prática de atos e fatos necessários à execução contábil, em especial aqueles dispostos no Decreto nº 6.976 , de 7 de outubro de 2009, e na Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional nº 6, de 31 de outubro de 2007; e
III - designar o servidor Wilhelson Vieira de Jesus, matrícula SIAPE nº 1514670, ocupante do cargo de Analista Administrativo, como Contabilista Substituto da ANP, assumindo, na ausência do titular, a responsabilidade pela prática de atos e fatos necessários à execução contábil, em especial aqueles dispostos no Decreto nº 6.976 , de 7 de outubro de 2009, e na Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional nº 6, de 31 de outubro de 2007.
Publique-se
SERGIO ALONSO TRIGO
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por SERGIO ALONSO TRIGO, Superintendente de Governança e Estratégia, em 18/09/2025, às 17:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5321812 e o código CRC 096821C0.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.