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Decisão de Diretoria nº 599/2026

Recurso administrativo interposto pela GA Energia S.A. em face da decisão de primeira instância que julgou procedente o Auto de Infração nº 145 000 25 33 692758, aplicando multa em razão do exercício da atividade de comercialização de gás natural sem autorização da ANP.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.234005/2025-49

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 481/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 28/08/2026

DD Nº : 599/2026

ASSUNTO:

Recurso administrativo interposto pela GA Energia S.A. em face da decisão de primeira instância que julgou procedente o Auto de Infração nº 145 000 25 33 692758, aplicando multa em razão do exercício da atividade de comercialização de gás natural sem autorização da ANP.

DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.234005/2025-49, no Despacho de Admissibilidade de Recurso e Juízo de Reconsideração (SEI nº 6060221), no Parecer nº 164/2026/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 6176454), no Despacho nº 1596/2026/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 6176455), e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 2/2026/SIM-CAJ/SIM (SEI nº 6182719), decide, por unanimidade entre os votantes: I - conhecer o recurso administrativo interposto pela GA Energia S.A. em face da decisão de primeira instância (SEI nº 5792547); e II - negar, no mérito, provimento ao recurso administrativo, mantendo a decisão que julgou procedente o Auto de Infração nº 145 000 25 33 692758 e a multa aplicada no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 28/08/2026, às 11:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

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