Decisão de Diretoria nº 600/2025
Revisão do Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) do poço 1-ENV-4-MA - PAD Codó, blocos PN-T-69 e PN-T-87, submetido pela operadora Eneva S.A.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.207227/2024-16
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 507/2025/SGE-CIRCUITO/SGE
DATA: 19/09/2025
DD Nº : 600/2025
ASSUNTO:
Revisão do Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) do poço 1-ENV-4-MA - PAD Codó, blocos PN-T-69 e PN-T-87, submetido pela operadora Eneva S.A.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.207227/2024-16, no Parecer Técnico nº 429/2025/SEP-E-ANP (SEI nº 5175188), no Parecer nº 261/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5242427) e no Despacho nº 2097/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5242433), decide, por unanimidade entre os votantes:
Aprovar a proposta da revisão do Plano de Avaliação de Descoberta de Petróleo ou Gás Natural (PAD) do poço 1-ENV-4-MA (PAD Codó), blocos PN-T-69 e PN-T-87, contratos de concessão nº 48610.010795/2015-05 (PN-T-69_R13) e nº 48610.010797/2015-96 (PN-T-87_R13), operados pela empresa Eneva S.A. (" Eneva"), nos seguintes termos:
I - compromissos firmes:
a) realização de um Teste de Formação (TFR) no poço 3-ENV-28D-MA; (realizado); e
b) perfuração de um poço de extensão;
II - compromisso contingente: Perfuração de um poço de extensão contingente ao resultado do poço de extensão firme;
III - Ponto de Decisão: 10 de dezembro de 2025 - assunção do compromisso contingente de realização do poço de extensão contingente ou término do PAD;
IV - a data de término das atividades fica estabelecida em 18 de janeiro de 2026, caso o compromisso contingente seja assumido;
V - a data de inativação do PAD está estabelecida após sessenta dias da data de término das atividades; e
VI - fica mantida a prorrogação da Fase de Exploração dos contratos de concessão nº 48610.010795/2015-05 (PN-T-69_R13) e nº 48610.010797/2015-96 (PN-T-87_R13) até a data de inativação do PAD Codó.
Publique-se
SERGIO ALONSO TRIGO
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por SERGIO ALONSO TRIGO, Superintendente de Governança e Estratégia, em 19/09/2025, às 11:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.