Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 600/2025

Revisão do Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) do poço 1-ENV-4-MA - PAD Codó, blocos PN-T-69 e PN-T-87, submetido pela operadora Eneva S.A.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.207227/2024-16

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 507/2025/SGE-CIRCUITO/SGE

DATA: 19/09/2025

DD Nº : 600/2025

ASSUNTO:

Revisão do Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) do poço 1-ENV-4-MA - PAD Codó, blocos PN-T-69 e PN-T-87, submetido pela operadora Eneva S.A.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.207227/2024-16, no Parecer Técnico nº 429/2025/SEP-E-ANP (SEI nº 5175188), no Parecer nº 261/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5242427) e no Despacho nº 2097/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5242433), decide, por unanimidade entre os votantes:

Aprovar a proposta da revisão do Plano de Avaliação de Descoberta de Petróleo ou Gás Natural (PAD) do poço 1-ENV-4-MA (PAD Codó), blocos PN-T-69 e PN-T-87, contratos de concessão nº 48610.010795/2015-05 (PN-T-69_R13) e nº 48610.010797/2015-96 (PN-T-87_R13), operados pela empresa Eneva S.A. (" Eneva"), nos seguintes termos:

I - compromissos firmes:

a) realização de um Teste de Formação (TFR) no poço 3-ENV-28D-MA; (realizado); e

b) perfuração de um poço de extensão;

II - compromisso contingente: Perfuração de um poço de extensão contingente ao resultado do poço de extensão firme;

III - Ponto de Decisão: 10 de dezembro de 2025 - assunção do compromisso contingente de realização do poço de extensão contingente ou término do PAD;

IV - a data de término das atividades fica estabelecida em 18 de janeiro de 2026, caso o compromisso contingente seja assumido;

V - a data de inativação do PAD está estabelecida após sessenta dias da data de término das atividades; e

VI - fica mantida a prorrogação da Fase de Exploração dos contratos de concessão nº 48610.010795/2015-05 (PN-T-69_R13) e nº 48610.010797/2015-96 (PN-T-87_R13) até a data de inativação do PAD Codó.

Publique-se

SERGIO ALONSO TRIGO

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por SERGIO ALONSO TRIGO, Superintendente de Governança e Estratégia, em 19/09/2025, às 11:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5324245 e o código CRC C2F15B55.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.