Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 603/2025

Autorização Excepcional de Comercialização envolvendo VIBRA ENERGIA S.A. e FUNDAÇÃO DE ESTUDOS DO MAR (FEMAR).

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.211274/2024-56

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 513/2025/SGE-CIRCUITO/SGE

DATA: 19/09/2025

DD Nº : 603/2025

ASSUNTO:

Autorização Excepcional de Comercialização envolvendo VIBRA ENERGIA S.A. e FUNDAÇÃO DE ESTUDOS DO MAR (FEMAR).

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.211274/2024-56, no Despacho nº 2/2025/SDL-CMDV/SDL-CMOV/SDL/ANP-RJ (SEI nº 5297916) e na Análise SEI nº 5297721, decide, por unanimidade:

Autorizar a comercialização de 13 mil litros de Gasolina A, fornecidos pela Vibra Energia S.A à FEMAR - Fundação de Estudos do Mar, até 30 de setembro de 2025.

Publique-se

SERGIO ALONSO TRIGO

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por SERGIO ALONSO TRIGO, Superintendente de Governança e Estratégia, em 19/09/2025, às 18:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5326697 e o código CRC 05CE9210.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.