Decisão de Diretoria nº 603/2025
Autorização Excepcional de Comercialização envolvendo VIBRA ENERGIA S.A. e FUNDAÇÃO DE ESTUDOS DO MAR (FEMAR).
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.211274/2024-56
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 513/2025/SGE-CIRCUITO/SGE
DATA: 19/09/2025
DD Nº : 603/2025
ASSUNTO:
Autorização Excepcional de Comercialização envolvendo VIBRA ENERGIA S.A. e FUNDAÇÃO DE ESTUDOS DO MAR (FEMAR).
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.211274/2024-56, no Despacho nº 2/2025/SDL-CMDV/SDL-CMOV/SDL/ANP-RJ (SEI nº 5297916) e na Análise SEI nº 5297721, decide, por unanimidade:
Autorizar a comercialização de 13 mil litros de Gasolina A, fornecidos pela Vibra Energia S.A à FEMAR - Fundação de Estudos do Mar, até 30 de setembro de 2025.
Publique-se
SERGIO ALONSO TRIGO
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por SERGIO ALONSO TRIGO, Superintendente de Governança e Estratégia, em 19/09/2025, às 18:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.