Decisão de Diretoria nº 605/2025
Recurso Administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. contra a aplicação de penalidades em face de desatendimento do Regulamento Técnico de Medição aprovado pela Resolução Conjunta ANP/INMETRO nº 1, ocorrido na unidade marítima Plataforma Petrobras 62 (P-62) - Campo de Roncador.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.215529/2021-15
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 515/2025/SGE-CIRCUITO/SGE
DATA: 23/09/2025
DD Nº : 605/2025
ASSUNTO:
Recurso Administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. contra a aplicação de penalidades em face de desatendimento do Regulamento Técnico de Medição aprovado pela Resolução Conjunta ANP/INMETRO nº 1, ocorrido na unidade marítima Plataforma Petrobras 62 (P-62) - Campo de Roncador.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.215529/2021-15, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 12/2025/NFP (SEI nº 5254393), no Relatório de Análise de Recurso SEI nº 4716344, no Parecer nº 255/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5240723) e no Despacho nº 2090/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5240727), decide, por unanimidade:
Conhecer do recurso e, no mérito, negar provimento.
Publique-se
SERGIO ALONSO TRIGO
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por SERGIO ALONSO TRIGO, Superintendente de Governança e Estratégia, em 23/09/2025, às 11:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.