Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 606/2025

Recurso Administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. contra a aplicação de penalidades em face de desatendimento do Regulamento Técnico de Medição aprovado pela Resolução Conjunta ANP/INMETRO nº 1, ocorrido na unidade marítima FPSO Petrobras 74 (P-74) - Campo de Búzios.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.215550/2021-11

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 516/2025/SGE-CIRCUITO/SGE

DATA: 23/09/2025

DD Nº : 606/2025

ASSUNTO:

Recurso Administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. contra a aplicação de penalidades em face de desatendimento do Regulamento Técnico de Medição aprovado pela Resolução Conjunta ANP/INMETRO nº 1, ocorrido na unidade marítima FPSO Petrobras 74 (P-74) - Campo de Búzios.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.215550/2021-11, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 11/2025/NFP (SEI nº 5248341), no Relatório de Análise de Recurso SEI nº 4776309, no Parecer nº 247/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº ???????5231186) e no Despacho nº 2031/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº ???????5231201), decide, por unanimidade:

Conhecer do recurso e, no mérito, negar provimento.

Publique-se

SERGIO ALONSO TRIGO

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por SERGIO ALONSO TRIGO, Superintendente de Governança e Estratégia, em 23/09/2025, às 11:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.