Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 607/2025

Consulta de enquadramento de mérito sobre projeto de PD& I com recursos da Cláusula de PD& I da empresa Equinor Energy do Brasil Ltda.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.201320/2025-90

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 519/2025/SGE-CIRCUITO/SGE

DATA: 25/09/2025

DD Nº : 607/2025

ASSUNTO:

Consulta de enquadramento de mérito sobre projeto de PD& I com recursos da Cláusula de PD& I da empresa Equinor Energy do Brasil Ltda.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.201320/2025-90, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 83/2025/STM-AUT/STM (SEI nº 5209009) e no Parecer Técnico nº 162/2025/STM-AUT/STM (SEI nº 5207056), decide, por unanimidade:

Enquadrar previamente o mérito do projeto objeto da consulta de enquadramento de mérito CM-0185, apresentada pela empresa Equinor Energy do Brasil Ltda.

Publique-se

SERGIO ALONSO TRIGO

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por SERGIO ALONSO TRIGO, Superintendente de Governança e Estratégia, em 25/09/2025, às 10:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5339690 e o código CRC 5403A279.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.