Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 608/2025

Cessão dos Contratos de Concessão nº 48610.003887/2000-44 (BM-C-7) e nº 48610.001365/2008-65 (BM-C-47). Cedente: Equinor Brasil Energia Ltda. Cessionária: Prio Tigris S.A.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.212797/2025-09

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 520/2025/SGE-CIRCUITO/SGE

DATA: 25/09/2025

DD Nº : 608/2025

ASSUNTO:

Cessão dos Contratos de Concessão nº 48610.003887/2000-44 (BM-C-7) e nº 48610.001365/2008-65 (BM-C-47). Cedente: Equinor Brasil Energia Ltda. Cessionária: Prio Tigris S.A.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.212797/2025-09, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 18/2025/SPL e no Parecer nº 268/2025/PFANP/PGF/AGU, aprovado pelo Despacho nº 2171/2025/PFANP/PGF/AGU, decide, por unanimidade:

Aprovar o pedido de cessão parcial das participações da Equinor Brasil Energia Ltda. nos Contratos de Concessão nº 48610.003887/2000-44 (BM-C-7) e nº 48610.001365/2008-65 (BM-C-47), correspondente a 40% dos contratos, e da responsabilidade pela operação para a Prio Tigris S.A, condicionada a, antes da assinatura dos termos aditivos:

I - apresentação por cedente e cessionária da Declaração de Passagem de Informações de Segurança Operacional e Meio Ambiente Para Processo de Cessão, alíneas " f" (declaração cedente) e " g" (declaração cessionária), item 6.1, do Manual de Procedimento de Cessão, atestando a transferência (cedente) e recebimento (cessionária) de todos os documentos e informações constantes das declarações, conforme modelos disponibilizados no sítio eletrônico da ANP; e

II - comprovação de compartilhamento das ferramentas necessárias para intervenção em poços e equipamentos subsea que permitam a continuidade das operações seguras, ou até de uma eventual resposta à emergência, nas instalações envolvidas no processo de cessão. O compartilhamento da cedente para a cessionária deve ocorrer pelo período mínimo necessário para a obtenção pela cessionária de mesmo ferramental ou similar, no caso de equipamentos proprietários.

Publique-se

SERGIO ALONSO TRIGO

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por SERGIO ALONSO TRIGO, Superintendente de Governança e Estratégia, em 25/09/2025, às 10:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5339706 e o código CRC D4E2F84D.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.