Decisão de Diretoria nº 609/2025
Prorrogação do prazo da Consulta Pública nº 6/2025, referente às minutas de Resolução para regulamentação do acesso negociado de terceiros aos terminais de GNL e resolução de conflitos no acesso de terceiros as infraestruturas essenciais de gás natural, conforme Ação nº 2.4 da Agenda Regulatória da ANP para o biênio 2025-2026.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.205614/2022-48
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 533/2025/SGE-CIRCUITO/SGE
DATA: 25/09/2025
DD Nº : 609/2025
ASSUNTO:
Prorrogação do prazo da Consulta Pública nº 6/2025, referente às minutas de Resolução para regulamentação do acesso negociado de terceiros aos terminais de GNL e resolução de conflitos no acesso de terceiros as infraestruturas essenciais de gás natural, conforme Ação nº 2.4 da Agenda Regulatória da ANP para o biênio 2025-2026.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.205614/2022-48 e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria 8/2025/SIM-CRE/SIM (SEI nº 5313605), decide, por unanimidade:
Indeferir os pedidos dos Operadores de Terminais de GNL (Edge, Eneva, GNA, NFE, OnCorp e Petrobras) (SEI nº 5279943) e do Instituto Brasileiro do Petróleo e Gás - IBP (SEI nº 5313778) de prorrogação do prazo da Consulta Pública nº 6/2025, referente à minuta de resolução para regulamentação do acesso não discriminatório e negociado aos terminais de GNL e a minuta de resolução que dispõe sobre a regulamentação da resolução de conflitos relacionados ao acesso não discriminatório e negociado de terceiros interessados aos gasodutos de escoamento da produção, às instalações de tratamento ou processamento de gás natural e aos terminais de GNL.
Publique-se
SERGIO ALONSO TRIGO
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por SERGIO ALONSO TRIGO, Superintendente de Governança e Estratégia, em 25/09/2025, às 10:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.