Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 609/2025

Prorrogação do prazo da Consulta Pública nº 6/2025, referente às minutas de Resolução para regulamentação do acesso negociado de terceiros aos terminais de GNL e resolução de conflitos no acesso de terceiros as infraestruturas essenciais de gás natural, conforme Ação nº 2.4 da Agenda Regulatória da ANP para o biênio 2025-2026.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.205614/2022-48

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 533/2025/SGE-CIRCUITO/SGE

DATA: 25/09/2025

DD Nº : 609/2025

ASSUNTO:

Prorrogação do prazo da Consulta Pública nº 6/2025, referente às minutas de Resolução para regulamentação do acesso negociado de terceiros aos terminais de GNL e resolução de conflitos no acesso de terceiros as infraestruturas essenciais de gás natural, conforme Ação nº 2.4 da Agenda Regulatória da ANP para o biênio 2025-2026.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.205614/2022-48 e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria 8/2025/SIM-CRE/SIM (SEI nº 5313605), decide, por unanimidade:

Indeferir os pedidos dos Operadores de Terminais de GNL (Edge, Eneva, GNA, NFE, OnCorp e Petrobras) (SEI nº 5279943) e do Instituto Brasileiro do Petróleo e Gás - IBP (SEI nº 5313778) de prorrogação do prazo da Consulta Pública nº 6/2025, referente à minuta de resolução para regulamentação do acesso não discriminatório e negociado aos terminais de GNL e a minuta de resolução que dispõe sobre a regulamentação da resolução de conflitos relacionados ao acesso não discriminatório e negociado de terceiros interessados aos gasodutos de escoamento da produção, às instalações de tratamento ou processamento de gás natural e aos terminais de GNL.

Publique-se

SERGIO ALONSO TRIGO

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por SERGIO ALONSO TRIGO, Superintendente de Governança e Estratégia, em 25/09/2025, às 10:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5339720 e o código CRC 59B410FD.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.