Decisão de Diretoria nº 610/2025
4º aditivo ao Contrato nº 9.003/20, firmado entre a ANP e a Basis Tecnologia da Informação S/A. - Prestação de serviços de manutenção e sustentação de software.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.221808/2022-91
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 521/2025/SGE-CIRCUITO/SGE
DATA: 26/09/2025
DD Nº : 610/2025
ASSUNTO:
4º aditivo ao Contrato nº 9.003/20, firmado entre a ANP e a Basis Tecnologia da Informação S/A. - Prestação de serviços de manutenção e sustentação de software.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.221808/2022-91, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria 6 - 4º aditivo - 2ª repactuação e reoneração (SEI nº 5076820), na Nota Técnica nº 34/2025/STI-CONT/STI/ANP-RJ (SEI nº 4884654), no Parecer nº 1779/2025/NLC/ELIC/PGF/AGU (SEI nº 5194974) e nos Despachos nº 1899/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5194980) e nº 1923/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5195002), decide, por unanimidade entre os votantes:
Aprovar a 2ª repactuação de preços com base no aditivo à CCT 2023/2025 do SINDPD-RJ e a reoneração gradual da planilha de formação de preços com base na Lei 14.973 /24 (INSS), por meio do 4º aditamento ao Contrato nº 9.003/23.
Publique-se
SERGIO ALONSO TRIGO
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por SERGIO ALONSO TRIGO, Superintendente de Governança e Estratégia, em 26/09/2025, às 11:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.