Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 611/2025

Autorização excepcional de comercialização de biodiesel e etanol hidratado pela Larco Comercial de Produtos de Petróleo Ltda.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.218955/2025-26

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 522/2025/SGE-CIRCUITO/SGE

DATA: 26/09/2025

DD Nº : 611/2025

ASSUNTO:

Autorização excepcional de comercialização de biodiesel e etanol hidratado pela Larco Comercial de Produtos de Petróleo Ltda.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.218955/2025-26, na Análise nº 141/2025/SDL-CMDV/SDL-CMOV/SDL (SEI nº 5251710) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 10/2025/SDL-CMDV/SDL-CMOV/SDL (SEI nº 5251714), decide, por unanimidade entre os votantes:

Autorizar, em caráter excepcional, a comercialização de 13.959 litros de etanol hidratado e 221.644 litros de biodiesel pela Larco Comercial de Produtos de Petróleo Ltda. à Setta Combustíveis Ltda, condicionada à apresentação, pela vendedora, no prazo máximo de trinta dias após a autorização, do pedido de cancelamento da Autorização ANP nº 751 /2024, referente à filial localizada em Maracanaú-CE.

Publique-se

SERGIO ALONSO TRIGO

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por SERGIO ALONSO TRIGO, Superintendente de Governança e Estratégia, em 26/09/2025, às 11:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.