Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 615/2025

Julgamento de recurso administrativo interposto em fase de segunda instância administrativa.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.214112/2021-27, 48610.214113/2021-71, 48610.208357/2021-15, 48610.208362/2021-28 e 48610.214083/2021-01

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 524/2025/SGE-CIRCUITO/SGE

DATA: 26/09/2025

DD Nº : 615/2025

ASSUNTO:

Julgamento de recurso administrativo interposto em fase de segunda instância administrativa.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta nos processos nº s 48610.214112/2021-27, 48610.214113/2021-71, 48610.208357/2021-15, 48610.208362/2021-28 e 48610.214083/2021-01, e no Despacho de Deliberação de Diretoria nº 105/2024/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI (SEI nº 4357845), decide, por unanimidade:

Negar provimento aos recursos interpostos pelos Produtores de Etanol Combustível USINA RIO PARDO S. A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL); USINA SANTA HELENA DE AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL); USINA DE AÇÚCAR SANTA TEREZINHA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) (CNPJ nº 75.717.355/0014-10); USINA DE AÇÚCAR SANTA TEREZINHA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) (CNPJ nº 75.717.355/0011-77); e SA LEÃO IRMÃOS AÇÚCAR E ÁLCOOL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), com manutenção da decisão de primeira instância, que determina a aplicação de pena pecuniária.

Publique-se

SERGIO ALONSO TRIGO

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por SERGIO ALONSO TRIGO, Superintendente de Governança e Estratégia, em 26/09/2025, às 16:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.