Decisão de Diretoria nº 615/2025
Julgamento de recurso administrativo interposto em fase de segunda instância administrativa.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.214112/2021-27, 48610.214113/2021-71, 48610.208357/2021-15, 48610.208362/2021-28 e 48610.214083/2021-01
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 524/2025/SGE-CIRCUITO/SGE
DATA: 26/09/2025
DD Nº : 615/2025
ASSUNTO:
Julgamento de recurso administrativo interposto em fase de segunda instância administrativa.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta nos processos nº s 48610.214112/2021-27, 48610.214113/2021-71, 48610.208357/2021-15, 48610.208362/2021-28 e 48610.214083/2021-01, e no Despacho de Deliberação de Diretoria nº 105/2024/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI (SEI nº 4357845), decide, por unanimidade:
Negar provimento aos recursos interpostos pelos Produtores de Etanol Combustível USINA RIO PARDO S. A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL); USINA SANTA HELENA DE AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL); USINA DE AÇÚCAR SANTA TEREZINHA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) (CNPJ nº 75.717.355/0014-10); USINA DE AÇÚCAR SANTA TEREZINHA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) (CNPJ nº 75.717.355/0011-77); e SA LEÃO IRMÃOS AÇÚCAR E ÁLCOOL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), com manutenção da decisão de primeira instância, que determina a aplicação de pena pecuniária.
Publique-se
SERGIO ALONSO TRIGO
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por SERGIO ALONSO TRIGO, Superintendente de Governança e Estratégia, em 26/09/2025, às 16:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.