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Decisão de Diretoria nº 616/2025

Recurso Administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, contra a Decisão de 1ª Instância SPG que julgou procedente o Auto de Infração nº 761 001 24 33 638267, aplicando a penalidade de advertência e determinando o pagamento de R$ 234.005,86 (duzentos e trinta e quatro mil, cinco reais e oitenta e seis centavos), a título de Participação Especial do campo de Marlim Leste, referente ao 2º trimestre de 2023, acrescidos de juros e multa de mora, nos termos do art. 11, parágrafos 2º e 3º, da Portaria ANP nº 234/2003.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.217641/2024-25

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 525/2025/SGE-CIRCUITO/SGE

DATA: 29/09/2025

DD Nº : 616/2025

ASSUNTO:

Recurso Administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, contra a Decisão de 1ª Instância SPG que julgou procedente o Auto de Infração nº 761 001 24 33 638267, aplicando a penalidade de advertência e determinando o pagamento de R$ 234.005,86 (duzentos e trinta e quatro mil, cinco reais e oitenta e seis centavos), a título de Participação Especial do campo de Marlim Leste, referente ao 2º trimestre de 2023, acrescidos de juros e multa de mora, nos termos do art. 11, parágrafos 2º e 3º, da Portaria ANP nº 234 /2003.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.217641/2024-25, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 11/2025/SPG (SEI nº 5278468), na Análise nº 6 /2025/SPG-CDJA-SPS/SPG (SEI nº 5202370), no Parecer nº 258/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5231365), e no Despacho nº 2033/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5231369), decide, por unanimidade:

I - conhecer do recurso administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS no âmbito do processo em referência, por ser tempestivo; e

II - negar seu provimento, com manutenção da Decisão de 1ª Instância SPG (SEI nº 5143919), restando mantida a determinação para que autuada efetue o pagamento no valor principal de R$ 234.005,86 (duzentos e trinta e quatro mil, cinco reais e oitenta e seis centavos), a título de Participação Especial do campo de Marlim Leste, referente ao 2º trimestre de 2023, no código de Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) 3037, acrescidos de juros e multa de mora, nos termos do art. 11, parágrafos 2º e 3º, da Portaria ANP nº 234 /2003, que deverá ser pago no prazo de quinze dias a contar da intimação da decisão, sob pena de multa prevista no art. 6º., I, da Portaria ANP nº 234 /2003.

Publique-se

SERGIO ALONSO TRIGO

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por SERGIO ALONSO TRIGO, Superintendente de Governança e Estratégia, em 29/09/2025, às 10:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.