Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 631/2025

Dispensa de marcação de Isododecano 98% 690kg IBC - Dow Brasil Sudeste Industrial LTDA.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.211020/2025-19

REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.169

DATA: 03/10/2025

DD Nº : 631/2025

ASSUNTO:

Dispensa de marcação de Isododecano 98% 690kg IBC - Dow Brasil Sudeste Industrial LTDA.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o constante no processo nº 48610.211020/2025-19, e com base no Parecer nº 40/2025/SBQ-CPT-CPL/SBQ (SEI nº 5063164) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 4/2025/SBQ-CGC/SBQ (SEI nº 5269997), decide, por unanimidade:

I - deferir a dispensa de marcação do produto isododecano 98% 690kg IBC, na quantidade de 60.000 kg/mês, para fabricação de produto de uso cosmético pela Dow Brasil Sudeste Industrial LTDA, nos termos descritos no processo 48610.211020/2025-19; e

II - determinar que sejam apreciadas por meio de Circuito Deliberativo as deliberações acerca do encaminhamento de solicitações de dispensa de marcação de solventes com base na Resolução ANP nº 902 , de 18 de novembro de 2022.

Publique-se

SERGIO ALONSO TRIGO

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por SERGIO ALONSO TRIGO, Superintendente de Governança e Estratégia, em 03/10/2025, às 17:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5364629 e o código CRC 185F5727.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.