Decisão de Diretoria nº 631/2025
Dispensa de marcação de Isododecano 98% 690kg IBC - Dow Brasil Sudeste Industrial LTDA.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.211020/2025-19
REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.169
DATA: 03/10/2025
DD Nº : 631/2025
ASSUNTO:
Dispensa de marcação de Isododecano 98% 690kg IBC - Dow Brasil Sudeste Industrial LTDA.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o constante no processo nº 48610.211020/2025-19, e com base no Parecer nº 40/2025/SBQ-CPT-CPL/SBQ (SEI nº 5063164) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 4/2025/SBQ-CGC/SBQ (SEI nº 5269997), decide, por unanimidade:
I - deferir a dispensa de marcação do produto isododecano 98% 690kg IBC, na quantidade de 60.000 kg/mês, para fabricação de produto de uso cosmético pela Dow Brasil Sudeste Industrial LTDA, nos termos descritos no processo 48610.211020/2025-19; e
II - determinar que sejam apreciadas por meio de Circuito Deliberativo as deliberações acerca do encaminhamento de solicitações de dispensa de marcação de solventes com base na Resolução ANP nº 902 , de 18 de novembro de 2022.
Publique-se
SERGIO ALONSO TRIGO
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por SERGIO ALONSO TRIGO, Superintendente de Governança e Estratégia, em 03/10/2025, às 17:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
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