Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 634/2025

Inclusão de atribuição à Superintendência de Exploração para aprovação de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo fora dos limites da área original.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.229869/2023-87

REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.169

DATA: 03/10/2025

DD Nº : 634/2025

ASSUNTO:

Inclusão de atribuição à Superintendência de Exploração para aprovação de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo fora dos limites da área original.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o constante no processo nº 48610.229869/2023-87, e com base no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 10/2025/SGE e o processo decisório adotado pela ANP, decide, por unanimidade:

Não aprovar a proposta de minuta de Portaria que altera as atribuições regimentais da Superintendência de Exploração, estabelecidas no art. 109 do Anexo I da Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, para incluir, dentre as competências da SEP, a aprovação da solicitação de cumprimento do PEM fora dos limites da área original, a ser apresentada pelos operadores de contratos de concessão para exploração e produção de petróleo e gás natural em fase de exploração.

Publique-se

SERGIO ALONSO TRIGO

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por SERGIO ALONSO TRIGO, Superintendente de Governança e Estratégia, em 03/10/2025, às 17:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5365511 e o código CRC 6BED99F3.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.