Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 635/2025

Julgamento de recurso administrativo interposto em fase de segunda instância administrativa

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.212325/2021-14

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 542/2025/SGE-CIRCUITO/SGE

DATA: 03/10/2025

DD Nº : 635/2025

ASSUNTO:

Julgamento de recurso administrativo interposto em fase de segunda instância administrativa

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.212325/2021-14, no Despacho de Proposta para Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 140/2024/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI (SEI nº 4547877), no Despacho nº 163/2024/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº 3916176), na Nota nº 815/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5103226) e no Despacho nº 1477/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5103295) decide, por unanimidade:

Negar provimento ao recursos interposto pelo Revendedor Varejista de Combustíveis AUTO POSTO PENTE FINO LTDA, com manutenção da decisão de 1ª instância, que determina a aplicação de pena pecuniária de R$ 667.000,00 (seiscentos e sessenta e sete mil reais).

Publique-se

SERGIO ALONSO TRIGO

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por SERGIO ALONSO TRIGO, Superintendente de Governança e Estratégia, em 03/10/2025, às 17:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5365810 e o código CRC 0F857E23.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.