Decisão de Diretoria nº 635/2025
Julgamento de recurso administrativo interposto em fase de segunda instância administrativa
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.212325/2021-14
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 542/2025/SGE-CIRCUITO/SGE
DATA: 03/10/2025
DD Nº : 635/2025
ASSUNTO:
Julgamento de recurso administrativo interposto em fase de segunda instância administrativa
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.212325/2021-14, no Despacho de Proposta para Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 140/2024/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI (SEI nº 4547877), no Despacho nº 163/2024/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº 3916176), na Nota nº 815/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5103226) e no Despacho nº 1477/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5103295) decide, por unanimidade:
Negar provimento ao recursos interposto pelo Revendedor Varejista de Combustíveis AUTO POSTO PENTE FINO LTDA, com manutenção da decisão de 1ª instância, que determina a aplicação de pena pecuniária de R$ 667.000,00 (seiscentos e sessenta e sete mil reais).
Publique-se
SERGIO ALONSO TRIGO
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por SERGIO ALONSO TRIGO, Superintendente de Governança e Estratégia, em 03/10/2025, às 17:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
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