Decisão de Diretoria nº 638/2025
Adjudicação do objeto e homologação complementar do 5º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.203152/2025-77
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 545/2025/SGE-CIRCUITO/SGE
DATA: 03/10/2025
DD Nº : 638/2025
ASSUNTO:
Adjudicação do objeto e homologação complementar do 5º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.203152/2025-77 e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 21/2025/SPL (SEI nº 5332099), decide, por unanimidade:
I - aprovar o relatório circunstanciado complementar do procedimento licitatório do 5º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão (OPC);
II - adjudicar o objeto da licitação à licitante vencedora Dillianz Petróleo e Gás Biocombustíveis S.A. e homologar o resultado da sessão pública de apresentação de ofertas do 5º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão; e
III - convocar a licitante vencedora qualificada Dillianz Petróleo e Gás Biocombustíveis S.A. para assinatura do contrato de concessão do bloco PRC-T-121, nos termos do edital de licitações e observados os prazos previstos no cronograma do 5º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão, conforme segue:
Fim do prazo para pagamento do bônus de assinatura e envio do comprovante 15/10/2025
Fim do prazo para entrega dos documentos de assinatura do contrato de concessão do bloco PRC-T-121 e de qualificação de afiliada indicada para assinar o contrato do referido bloco, se houver 10/11/2025
Assinatura do contrato de concessão Até 28/11/2025
Publique-se
SERGIO ALONSO TRIGO
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por SERGIO ALONSO TRIGO, Superintendente de Governança e Estratégia, em 03/10/2025, às 17:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5365857 e o código CRC 032113D2.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.