Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 638/2025

Adjudicação do objeto e homologação complementar do 5º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.203152/2025-77

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 545/2025/SGE-CIRCUITO/SGE

DATA: 03/10/2025

DD Nº : 638/2025

ASSUNTO:

Adjudicação do objeto e homologação complementar do 5º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.203152/2025-77 e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 21/2025/SPL (SEI nº 5332099), decide, por unanimidade:

I - aprovar o relatório circunstanciado complementar do procedimento licitatório do 5º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão (OPC);

II - adjudicar o objeto da licitação à licitante vencedora Dillianz Petróleo e Gás Biocombustíveis S.A. e homologar o resultado da sessão pública de apresentação de ofertas do 5º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão; e

III - convocar a licitante vencedora qualificada Dillianz Petróleo e Gás Biocombustíveis S.A. para assinatura do contrato de concessão do bloco PRC-T-121, nos termos do edital de licitações e observados os prazos previstos no cronograma do 5º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão, conforme segue:

Fim do prazo para pagamento do bônus de assinatura e envio do comprovante 15/10/2025

Fim do prazo para entrega dos documentos de assinatura do contrato de concessão do bloco PRC-T-121 e de qualificação de afiliada indicada para assinar o contrato do referido bloco, se houver 10/11/2025

Assinatura do contrato de concessão Até 28/11/2025

Publique-se

SERGIO ALONSO TRIGO

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por SERGIO ALONSO TRIGO, Superintendente de Governança e Estratégia, em 03/10/2025, às 17:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.