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Decisão de Diretoria nº 645/2025

Análise de pedido de reconsideração interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras contra decisão que manteve o escopo do PDI aprovado em 9 de dezembro de 2021, do campo Rio Ibiribas (Bacia do Espírito Santo/Contrato de concessão nº 48000.003749/97-03).

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.008040/2017-02

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 547/2025/SGE-CIRCUITO/SGE

DATA: 07/10/2025

DD Nº : 645/2025

ASSUNTO:

Análise de pedido de reconsideração interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras contra decisão que manteve o escopo do PDI aprovado em 9 de dezembro de 2021, do campo Rio Ibiribas (Bacia do Espírito Santo/Contrato de concessão nº 48000.003749/97-03).

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.008040/2017-02, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 27/2025/SSO-CPI/SSO (SEI nº 5273650), no Despacho de Admissibilidade de Recurso (SEI 5212883) e no Parecer nº 267/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5259991), decide, por unanimidade:

I - conhecer do presente recurso administrativo; e

II - negar seu provimento, ratificando o teor do Ofício nº 422/2025/SSO-CSO/SSO/ANP-RJ e mantendo-se o escopo do PDI do campo Rio Ibiribas aprovado em 9 de dezembro de 2021, de acordo com o Despacho SSM-ANP nº 1.416/2021.

Publique-se

RAFAEL DE OLIVEIRA SALGADO

Superintendente Adjunto de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL DE OLIVEIRA SALGADO, Superintendente Adjunto de Governança e Estratégia, em 07/10/2025, às 11:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.