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Decisão de Diretoria nº 646/2025

Garantia financeira que assegura os recursos financeiros para o descomissionamento de instalações de produção em campos de petróleo e gás natural.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.202435/2021-78

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 548/2025/SGE-CIRCUITO/SGE

DATA: 07/10/2025

DD Nº : 646/2025

ASSUNTO:

Garantia financeira que assegura os recursos financeiros para o descomissionamento de instalações de produção em campos de petróleo e gás natural.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.202435/2021-78, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 20/2025/SDP-CREG/SDP (SEI nº 5304576) e na Certidão - DPP 725 (SEI nº 5253196), decide, por unanimidade:

I - aprovar o Termo para Assegurar Obrigações - DPP 725 (SEI nº 5274698), no valor de R$ 369.225.574,21 (trezentos e sessenta e nove milhões, duzentos e vinte e cinco mil, quinhentos e setenta e quatro reais e vinte e um centavos), apresentado pela PetroReconcavo S.A, como garantia financeira para assegurar o descomissionamento das instalações de produção de petróleo e gás natural vinculadas aos seguintes contratos de concessão: nº 48000.003482/97-37 (campo Asa Branca); nº 48000.003630/97-22 (campo Apraiús); nº 48000.003637/97-71 (campo Canabrava); nº 48000.003640/97-86 (campo Cassarongongo); nº 48000.003649/97-51 (campo Fazenda Belém BA); nº 48000.003652/97-65 (campo Fazenda Onça); nº 48000.003656/97-16 (campo Gomo); nº 48000.003660/97-93 (campo Jacuípe); nº 48000.003670/97-47 (campo Mata de São João); nº 48000.003671/97-18 (campo Remanso); nº 48000.003672/97-72 (campo Biriba); nº 48000.003673/97-35 (campo Miranga); nº 48000.003676/97-23 (campo Miranga Norte); nº 48000.003677/97-96 (campo Norte de Fazenda Caruaçu); nº 48000.003684/97-51 (campo Riacho São Pedro); nº 48000.003687/97-40 (campo Rio dos Ovos); nº 48000.003691/97-17 (campo Rio Subaúma); nº 48000.003694/97-13 (campo São Pedro); nº 48000.003696/97-31 (campo Sesmaria); nº 48000.003785/97-69 (campo Baixa do Algodão); nº 48000.003787/97-94 (campo Boa Esperança); nº 48000.003789/97-10 (campo Brejinho RN); nº 48000.003791/97-61 (campo Cachoeirinha); nº 48000.003797/97-48 (campo Fazenda Curral); nº 48000.003798/97-19 (campo Fazenda Malaquias); nº 48000.003802/97-86 (campo Janduí); nº 48000.003803/97-49 (campo Juazeiro); nº 48000.003805/97-74 (campo Livramento); nº 48000.003807/97-08 (campo Lorena); nº 48000.003813/97-01 (campo Pajeú); nº 48000.003821/97-21 (campo Riacho da Forquilha); nº 48000.003824/97-19 (campo Rio Mossoró); nº 48000.003832/97-47 (campo Três Marias); nº 48000.003833/97-18 (campo Upanema); nº 48000.003916/97-35 (campo Sabiá); nº 480000.03699/97-29 (campo Sussuarana); nº 48610.001502/2009-42 (campo Maçarico); nº 48610.001503/2009-97 (campo Paturi); nº 48610.003901/2000 (campo Acauã); nº 48610.004000/98 (campo Leste de Poço Xavier); nº 48610.004002/98 (campo Varginha); nº 48610.008000/2004 (campo Cardeal); nº 48610.008001/2004 (campo Trinca Ferro); nº 48610.008012/2004 (campo Juriti); nº 48610.009128/2005-16 (campos Sabiá Bico-de-Osso e Sabiá da Mata); nº 48610.009225/2002 (campos Jaçanã e Sibite); nº 48610.009226/2002 (campo Patativa); nº 48610.009227/2002A (campo Pardal); nº 48610.009231/2002 (campos Acajá-Burizinho, Lagoa do Paulo, Lagoa do Paulo Norte e Lagoa do Paulo Sul); nº 48610.009503/2003 (campo Colibri); nº 48610.204680/2021-10 (campo Sabiá-Laranjeira); e

II - aprovar a devolução do Contrato Penhor de Petróleo - DPP 377 (SEI nº 4503412), no valor de R$ 290.914.200,12 (duzentos e noventa milhões novecentos e quatorze mil e duzentos reais e doze centavos) e a devolução da Apólice de Seguro Garantia - DPP 378 (SEI nº 4307376), no valor de R$ 23.325.491,06 (vinte e três milhões trezentos e vinte e cinco mil quatrocentos e noventa e um reais e seis centavos), emitida pelo Itaú Seguros S.A, ambas apresentadas pela PetroRecôncavo S.A, em virtude de sua substituição pelo Termo para Assegurar Obrigações - DPP 725 (SEI nº 5274698).

Publique-se

RAFAEL DE OLIVEIRA SALGADO

Superintendente Adjunto de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL DE OLIVEIRA SALGADO, Superintendente Adjunto de Governança e Estratégia, em 07/10/2025, às 11:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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