Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 647/2025

Recurso administrativo interposto pela TEK ÓLEO E GÁS Ltda. contra a aplicação de penalidade por descumprimento do compromisso contratual de conteúdo local da fase de exploração do bloco REC-T-153.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.200195/2021-77

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 549/2025/SGE-CIRCUITO/SGE

DATA: 07/10/2025

DD Nº : 647/2025

ASSUNTO:

Recurso administrativo interposto pela TEK ÓLEO E GÁS Ltda. contra a aplicação de penalidade por descumprimento do compromisso contratual de conteúdo local da fase de exploração do bloco REC-T-153.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.200195/2021-77, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 7/2025/SCL (SEI nº 5230653), no Relatório de Análise de Recurso (SEI nº 4120495) e nas manifestações da Procuradoria Federal junto à ANP (SEI nº 4281395 e nº 5187370), decide, por unanimidade:

Negar provimento ao recurso interposto pela Tek Óleo e Gás Ltda, mantendo integralmente a decisão de primeira instância (SEI nº 3330885), que julgou procedente a infração descrita no Documento de Fiscalização nº 503 000 22 33 482861 (SEI nº 2467186) e manteve a aplicação de multa contratual no valor de R$ 25.420.419,90 (vinte e cinco milhões, quatrocentos e vinte mil, quatrocentos e dezenove reais e noventa centavos), cuja data base é junho de 2022, devendo esse valor ser corrigido pelo IGP-DI até a data do seu efetivo pagamento.

Publique-se

RAFAEL DE OLIVEIRA SALGADO

Superintendente Adjunto de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL DE OLIVEIRA SALGADO, Superintendente Adjunto de Governança e Estratégia, em 07/10/2025, às 11:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.