Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 649/2025

Aprovação de garantias financeiras de descomissionamento - BGM PETRÓLEO E GÁS S.A.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.214510/2025-77, 48610.214508/2025-06, 48610.217506/2025-61

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 552/2025/SGE-CIRCUITO/SGE

DATA: 07/10/2025

DD Nº : 649/2025

ASSUNTO:

Aprovação de garantias financeiras de descomissionamento - BGM PETRÓLEO E GÁS S.A.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta nos processos nº s 48610.214510/2025-77, 48610.214508/2025-06 e 48610.217506/2025-61 e nas Certidões SEI nº 5272637 - DPP 627, SEI nº 5272847 - DPP 626 e SEI nº 5273111 - DPP 768, decide, por unanimidade:

I - aprovar o endosso da Apólice de Seguro Garantia (SEI nº 5273565) - DPP 627, no valor de R$ 136.011,90 (cento e trinta e seis mil e onze reais e noventa centavos), apresentada pela BGM PETRÓLEO E GÁS S.A, como garantia financeira para assegurar o descomissionamento das instalações de produção de petróleo e gás natural, relacionadas ao contrato de concessão nº 48610.012628/2017-52 (Suindara);

II - aprovar o endosso da Apólice de Seguro Garantia (SEI nº 5273532) - DPP 626, no valor de R$ 4.120,64 (quatro mil, cento e vinte reais e sessenta e quatro centavos), apresentada pela BGM PETRÓLEO E GÁS S.A, como garantia financeira para assegurar o descomissionamento das instalações de produção de petróleo e gás natural, relacionadas ao contrato de concessão nº º 48610.005457/2013-81 (Irara); e

III - aprovar o endosso da Apólice de Seguro Garantia (SEI nº 5273492) - DPP 768, no valor de R$ 23.790,88 (vinte e três mil, setecentos e noventa reais e oitenta e oito centavos), apresentada pela BGM PETRÓLEO E GÁS S.A, como garantia financeira para assegurar o descomissionamento das instalações de produção de petróleo e gás natural, relacionadas aos contratos de concessão nº 48610.005457/2013-81 (Muriqui).

Publique-se

RAFAEL DE OLIVEIRA SALGADO

Superintendente Adjunto de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL DE OLIVEIRA SALGADO, Superintendente Adjunto de Governança e Estratégia, em 07/10/2025, às 11:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.