Decisão de Diretoria nº 650/2025
Submissão de minuta de Termo Aditivo aos Acordos de Individualização da Produção (" AIPs") das Jazidas Compartilhadas de Mero, Tupi e Atapu - Leilão para alienação de direitos e obrigações da União decorrentes dos AIPs em áreas não concedidas ou não partilhadas ("Áreas Não Contratadas").
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.224816/2025-31
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 565/2025/SGE-CIRCUITO/SGE
DATA: 07/10/2025
DD Nº : 650/2025
ASSUNTO:
Submissão de minuta de Termo Aditivo aos Acordos de Individualização da Produção (" AIPs") das Jazidas Compartilhadas de Mero, Tupi e Atapu - Leilão para alienação de direitos e obrigações da União decorrentes dos AIPs em áreas não concedidas ou não partilhadas ("Áreas Não Contratadas").
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.224816/2025-31, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 67/2025/SDP (SEI nº 5363392), na Nota Técnica nº 1/2025/SDP-CREG/SDP/ANP-RJ (SEI nº 5332756), no Ofício nº 209/2025/SCL/ANP-RJ (SEI nº 5332217), no Ofício nº 915/2025/SPG/ANP-RJ (SEI nº 5347268), no Parecer nº 307/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5362847), no Despacho nº 2538/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5362865) e nos e-mails (SEI nº s 5368442 e 5368435), decide, por unanimidade:
I - aprovar a minuta de Termo Aditivo aos Acordos de Individualização da Produção (" AIPs") das Jazidas Compartilhadas de Mero, Tupi e Atapu para alienação de direitos e obrigações da União constante no SEI nº 5367971;
II - determinar que a Superintendência de Desenvolvimento e Produção (SDP) ateste se os Termos Aditivos entregues à ANP pela PPSA, após a celebração dos contratos de alienação, estão em conformidade com o conteúdo aprovado no SEI nº 5367971, sob pena de suspensão de sua eficácia; e
III - considerar aprovados os Termos Aditivos entregues à ANP pela PPSA, após o ateste de conformidade pela SDP, nos termos do inciso 2.
Publique-se
RAFAEL DE OLIVEIRA SALGADO
Superintendente Adjunto de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL DE OLIVEIRA SALGADO, Superintendente Adjunto de Governança e Estratégia, em 07/10/2025, às 11:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
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