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Decisão de Diretoria nº 650/2025

Submissão de minuta de Termo Aditivo aos Acordos de Individualização da Produção (" AIPs") das Jazidas Compartilhadas de Mero, Tupi e Atapu - Leilão para alienação de direitos e obrigações da União decorrentes dos AIPs em áreas não concedidas ou não partilhadas ("Áreas Não Contratadas").

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.224816/2025-31

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 565/2025/SGE-CIRCUITO/SGE

DATA: 07/10/2025

DD Nº : 650/2025

ASSUNTO:

Submissão de minuta de Termo Aditivo aos Acordos de Individualização da Produção (" AIPs") das Jazidas Compartilhadas de Mero, Tupi e Atapu - Leilão para alienação de direitos e obrigações da União decorrentes dos AIPs em áreas não concedidas ou não partilhadas ("Áreas Não Contratadas").

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.224816/2025-31, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 67/2025/SDP (SEI nº 5363392), na Nota Técnica nº 1/2025/SDP-CREG/SDP/ANP-RJ (SEI nº 5332756), no Ofício nº 209/2025/SCL/ANP-RJ (SEI nº 5332217), no Ofício nº 915/2025/SPG/ANP-RJ (SEI nº 5347268), no Parecer nº 307/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5362847), no Despacho nº 2538/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5362865) e nos e-mails (SEI nº s 5368442 e 5368435), decide, por unanimidade:

I - aprovar a minuta de Termo Aditivo aos Acordos de Individualização da Produção (" AIPs") das Jazidas Compartilhadas de Mero, Tupi e Atapu para alienação de direitos e obrigações da União constante no SEI nº 5367971;

II - determinar que a Superintendência de Desenvolvimento e Produção (SDP) ateste se os Termos Aditivos entregues à ANP pela PPSA, após a celebração dos contratos de alienação, estão em conformidade com o conteúdo aprovado no SEI nº 5367971, sob pena de suspensão de sua eficácia; e

III - considerar aprovados os Termos Aditivos entregues à ANP pela PPSA, após o ateste de conformidade pela SDP, nos termos do inciso 2.

Publique-se

RAFAEL DE OLIVEIRA SALGADO

Superintendente Adjunto de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL DE OLIVEIRA SALGADO, Superintendente Adjunto de Governança e Estratégia, em 07/10/2025, às 11:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5371983 e o código CRC 406EC5CA.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.