Decisão de Diretoria nº 651/2025
Pedido de prorrogação do prazo da Consulta Pública ANP nº 8/2025, feito pelo CdU, Fórum do Gás e Abegás.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.209490/2025-12
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 569/2025/SGE-CIRCUITO/SGE
DATA: 08/10/2025
DD Nº : 651/2025
ASSUNTO:
Pedido de prorrogação do prazo da Consulta Pública ANP nº 8/2025, feito pelo CdU, Fórum do Gás e Abegás.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.209490/2025-12 e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 3/2025/SIM-CTR/SIM, decide, por unanimidade:
Indeferir o pleito do Conselho de Usuários do Sistema de Transporte de Gás Natural (CdU) e da Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado (Abegás) para prorrogação do prazo de Consulta Pública nº 8/2025, bem como o pedido do Fórum das Associações Empresariais Pró-Desenvolvimento do Mercado de Gás Natural (Fórum do Gás) de adiamento da Consulta Pública nº 8/2025.
Publique-se
RAFAEL DE OLIVEIRA SALGADO
Superintendente Adjunto de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL DE OLIVEIRA SALGADO, Superintendente Adjunto de Governança e Estratégia, em 08/10/2025, às 15:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.