Decisão de Diretoria nº 652/2025
Garantias financeiras destinadas a assegurar os recursos para o descomissionamento das instalações de produção de petróleo e gás natural nos campos Búzios_Eco e Mero.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.217437/2025-95 e 48610.217445/2025-31
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 557/2025/SGE-CIRCUITO/SGE
DATA: 09/10/2025
DD Nº : 652/2025
ASSUNTO:
Garantias financeiras destinadas a assegurar os recursos para o descomissionamento das instalações de produção de petróleo e gás natural nos campos Búzios_Eco e Mero.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta nos processos nº s 48610.217437/2025-95 e 48610.217445/2025-31 e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 12/2025/SDP-CREG/SDP (SEI nº 5238975), decide, por unanimidade:
I - aprovar a Carta de Crédito (2º aditamento) - DPP 704 (SEI nº 5234524), no valor de R$ 21.575.783,87 (vinte e um milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, setecentos e oitenta e três reais e oitenta e sete centavos), apresentada pela CNOOC Petroleum Brasil Ltda, como garantia financeira para assegurar o descomissionamento das instalações de produção de petróleo e gás natural relacionadas ao contrato de partilha nº 48610.011150/2013-10 (campo Mero), tendo como instituição emissora o Banco Santander (Brasil) S.A, e
II - aprovar a Carta de Crédito (3º aditamento) - DPP 706 (SEI nº 5234433), no valor de R$ 21.937.250,52 (vinte e um milhões, novecentos e trinta e sete mil, duzentos e cinquenta reais e cinquenta e dois centavos), apresentada pela CNOOC Petroleum Brasil Ltda, como garantia financeira para assegurar o descomissionamento das instalações de produção de petróleo e gás natural relacionadas ao contrato de partilha nº 48610.220924/2019-97 (campo Búzios_ECO), tendo como instituição emissora o Banco Santander (Brasil) S.A..
Publique-se
RAFAEL DE OLIVEIRA SALGADO
Superintendente Adjunto de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL DE OLIVEIRA SALGADO, Superintendente Adjunto de Governança e Estratégia, em 09/10/2025, às 12:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.