Decisão de Diretoria nº 653/2025
Garantias financeiras para o descomissionamento das instalações de produção de petróleo e gás natural dos campos do Polo Carmópolis, apresentadas pela Carmo Energy S.A. (Carmo Energy) no ano de 2025.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.217505/2025-16
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 558/2025/SGE-CIRCUITO/SGE
DATA: 09/10/2025
DD Nº : 653/2025
ASSUNTO:
Garantias financeiras para o descomissionamento das instalações de produção de petróleo e gás natural dos campos do Polo Carmópolis, apresentadas pela Carmo Energy S.A. (Carmo Energy) no ano de 2025.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.217505/2025-16 e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 14/2025/SDP-CREG/SDP (SEI nº 5258501), decide, por unanimidade:
Aprovar os endossos das apólices de seguro garantia com número de estruturação no DPP 721, oferecidas pela Carmo Energy S.A. como forma de cumprir com sua obrigação contratual de apresentar garantias financeiras para o descomissionamento de instalações de produção em campos de petróleo e gás natural no ano de 2025, emitidas pela seguradora líder Junto Seguros S.A, em conjunto com a Pottencial Seguradora S.A. e a Fator Seguradora S.A. (cosseguradoras) para os contratos de concessão nº 48000.003842/97-09 (Aguilhada), nº 48000.003843/97-63 (Angelim), nº 48000.003845/97-99 (Atalaia Sul); nº 48000.003846/97-51 (Brejo Grande); nº 48000.003847/97-14 (Carmópolis); nº 48000.003848/97-87 (Castanhal); nº 48000.003855/97-42 (Ilha Pequena); nº 48000.003857/97-78 (Mato Grosso); nº 48000.003860/97-82 (Riachuelo); nº 48000.003862/97-16 (Siririzinho) e nº 48000.003844/97-26 (Aruari).
Publique-se
RAFAEL DE OLIVEIRA SALGADO
Superintendente Adjunto de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL DE OLIVEIRA SALGADO, Superintendente Adjunto de Governança e Estratégia, em 09/10/2025, às 12:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.