Decisão de Diretoria nº 654/2025
Garantia financeira que assegura os recursos financeiros para o descomissionamento das instalações de produção em campos de petróleo e gás natural.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.217476/2025-92
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 559/2025/SGE-CIRCUITO/SGE
DATA: 09/10/2025
DD Nº : 654/2025
ASSUNTO:
Garantia financeira que assegura os recursos financeiros para o descomissionamento das instalações de produção em campos de petróleo e gás natural.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta nos processos nº s 48610.224200/2024-80, 48610.217246/2024-42, 48610.217476/2025-92 e 48610.219351/2022-54 e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 18/2025/SDPCREG/SDP (SEI nº 5296252), decide, por unanimidade:
I - aprovar a Apólice de Seguro Garan1ª - DPP 711 (SEI nº 5132680), no valor de R$ 938.945.963,30 (novecentos e trinta e oito milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, novecentos e sessenta e três reais e trinta centavos), apresentada pela BW Energy Maromba do Brasil Ltda, como garan1ª financeira para assegurar o descomissionamento das instalações de produção de petróleo e gás natural vinculadas aos contratos de concessão nº 48000.003535/97-00 (campos Camarupim, Canapu e Golfinho) e nº 48610.010724/2001 (campo Camarupim Norte), tendo como instituição emissora a Junto Seguros S.A,
II - notificar a BW Energy Maromba do Brasil Ltda para que, em até noventa dias, apresente, ou assegure que a cedente dos contratos de concessão nº 48000.003535/97-00 (campos Camarupim, Canapu e Golfinho) e nº 48610.010724/2001 (campo Camarupim Norte) apresente, garantia financeira complementar, em conformidade com os modelos previstos na Resolução ANP nº 854 /2021, no valor de R$ 532.054.769,28 (quinhentos e trinta e dois milhões, cinquenta e quatro mil, setecentos e sessenta e nove reais e vinte e oito centavos);
III - aprovar a devolução da Apólice de Seguro Garantia (Endosso 3) - DPP 96 (SEI nº 2865112), no valor de R$ 1.702.630.500,00 (um bilhão, setecentos e dois milhões, seiscentos e trinta mil e quinhentos reais), apresentada pela BW Energy Maromba do Brasil Ltda, como garantia financeira para assegurar o descomissionamento das instalações de produção de petróleo e gás natural relacionadas aos contratos de concessão nº 48000.003535/97-00 (campos Camarupim, Canapu e Golfinho) e nº 48610.010724/2001 (campo Camarupim Norte), tendo como instituição emissora a Junto Seguros S.A, em razão de sua substituição pela Apólice de Seguro Garantia - DPP 711 (SEI nº 5132680); e
IV - aprovar a devolução da Apólice de Seguro Garantia - DPP 544 (SEI nº 4139102), no valor de R$ 956.383.390,13 (novecentos e cinquenta e seis milhões, trezentos e oitenta e três mil, trezentos e noventa reais e treze centavos), apresentada pela BW Energy Maromba do Brasil Ltda, como garan1ª financeira para assegurar o descomissionamento das instalações de produção de petróleo e gás natural relacionadas aos contratos de concessão nº 48000.003535/97-00 (campos Camarupim, Canapu e Golfinho) e nº 48610.010724/2001 (campo Camarupim Norte), tendo como instituição emissora a Junto Seguros S.A, igualmente em decorrência de sua substituição pela Apólice de Seguro Garantia - DPP 711 (SEI nº 5132680).
Publique-se
RAFAEL DE OLIVEIRA SALGADO
Superintendente Adjunto de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL DE OLIVEIRA SALGADO, Superintendente Adjunto de Governança e Estratégia, em 09/10/2025, às 12:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.