Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 655/2025

Solicitação de compensação de crédito de royalties pela Petróleo Brasileiro S.A. - Campos de Tupi, Sul de Tupi e Anc Tupi.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.219082/2021-45

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 560/2025/SGE-CIRCUITO/SGE

DATA: 09/10/2025

DD Nº : 655/2025

ASSUNTO:

Solicitação de compensação de crédito de royalties pela Petróleo Brasileiro S.A. - Campos de Tupi, Sul de Tupi e Anc Tupi.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.219082/2021-45, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 9/2025/SPG (SEI nº 5119925), no Relatório nº 61/2025/SPG (SEI nº 5065849), no Parecer nº 205/2025/PFANP/PGF/AGU, e no Despacho nº 1797/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5172541), decide, por unanimidade entre os votantes:

Autorizar a compensação de crédito de royalties e participação especial pela Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) para os campos de Tupi, Sul de Tupi e Anc Tupi no montante principal de R$ R$ 9.888.667,59 (nove milhões, oitocentos e oitenta e oito mil seiscentos e sessenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), a ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E, em linha com o Parecer da PRG nº 76/2011/PF-ANP/PGF/AGU.

Publique-se

RAFAEL DE OLIVEIRA SALGADO

Superintendente Adjunto de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL DE OLIVEIRA SALGADO, Superintendente Adjunto de Governança e Estratégia, em 09/10/2025, às 12:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5380006 e o código CRC C90ED9E9.

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RETIFICAÇÃO

Na Decisão de Diretoria nº 655, de 9 de outubro de 2025, onde se lê:

"Autorizar a compensação de crédito de royalties pela Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) ..."

Leia-se:

"Autorizar a compensação de crédito de royalties e participação especial pela Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) ..."

Publique-se:

NAYARA NUNES FERREIRA

Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 24/10/2025, às 17:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5427481 e o código CRC 96B7C23D.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.