Decisão de Diretoria nº 658/2025
Recurso Administrativo interposto pela Cowan Petróleo e Gás S.A. contra Decisão de 1ª Instância SPG que julgou procedente o Auto de Infração lavrado pelo Documento de Fiscalização (DF) 759 000 2433 629290.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.222377/2024-41
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 562/2025/SGE-CIRCUITO/SGE
DATA: 13/10/2025
DD Nº : 658/2025
ASSUNTO:
Recurso Administrativo interposto pela Cowan Petróleo e Gás S.A. contra Decisão de 1ª Instância SPG que julgou procedente o Auto de Infração lavrado pelo Documento de Fiscalização (DF) 759 000 2433 629290.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.222377/2024-41, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 12/2025/SPG (SEI nº 5335882), no Parecer nº 285/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5331574) e no Despacho nº 2370 /2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5331610), decide, por unanimidade:
I - conhecer o recurso administrativo interposto pela Cowan Petróleo e Gás S.A. no âmbito do processo em referência; e
II - no mérito, negar seu provimento, com manutenção da Decisão de 1ª Instância SPG (SEI nº 5210329), permanecendo a determinação para que a autuada efetue o pagamento pela ocupação ou retenção de áreas concedidas pela ANP, referente à devolução do bloco REC-T-158, no valor de R$ 7.971,40 (sete mil novecentos e setenta e um reais e quarenta centavos). Esse montante, que deveria ter sido recolhido até o dia 5 de agosto de 2024, será acrescido dos juros e da multa de mora, nos termos do art. 11, §§ 2º e 3º, da Portaria ANP nº 234 /2003, e deverá ser pago no prazo de quinze dias a contar da intimação da decisão, sob pena de multa prevista no art. 6º., inciso I, da mesma Portaria.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 13/10/2025, às 12:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5388576 e o código CRC 3E8112FE.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.