Decisão de Diretoria nº 660/2025
Análise de pedido de reconsideração interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras contra o Ofício nº 417/2025/SSO-CSO/SSO/ANP-RJ, que indeferiu pedido revisão do PDI aprovado de acordo com o Parecer nº 46/2021/SSM-CMA/SSM/ANP-RJ.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.207426/2021-73
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 566/2025/SGE-CIRCUITO/SGE
DATA: 14/10/2025
DD Nº : 660/2025
ASSUNTO:
Análise de pedido de reconsideração interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras contra o Ofício nº 417/2025/SSO-CSO/SSO/ANP-RJ, que indeferiu pedido revisão do PDI aprovado de acordo com o Parecer nº 46/2021/SSM-CMA/SSM/ANP-RJ.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.207426/2021-73, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 30/2025/SSO-CPI/SSO (SEI nº 5345058), no Despacho de Admissibilidade de Recurso (SEI nº 5306608), no Parecer Referencial nº 4/2024/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5345498) e na Resolução de Diretoria nº 615 /2024 (SEI nº ???????4321582), decide, por unanimidade:
I - conhecer o presente pedido de reconsideração;
II - no mérito, negar seu provimento, indeferindo o pedido de revisão apresentado por meio Carta UN-BA 0294/2024 e mantendo válido o PDI aprovado de acordo com o Parecer nº 46/2021/SSM-CMA/SSM/ANP-RJ; e
III - autorizar o encaminhamento do presente processo à Procuradoria Federal junto à ANP para a adoção das medidas cabíveis em caso de descumprimento dos termos do PDI já aprovado.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 14/10/2025, às 11:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
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Nenhum Ato.
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