Decisão de Diretoria nº 662/2025
Aprovação da Agenda Regulatória com seu cronograma detalhado.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.205127/2025-28
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 567/2025/SGE-CIRCUITO/SGE
DATA: 15/10/2025
DD Nº : 662/2025
ASSUNTO:
Aprovação da Agenda Regulatória com seu cronograma detalhado.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.205127/2025-28 e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 5/2025/SGE-CQR/SGE (SEI nº 5160595), decide, por unanimidade:
I - aprovar a Agenda Regulatória revisada, conforme documento SEI nº 5385997;
II - aprovar a publicação da Agenda Regulatória revisada no site da ANP;
III - determinar que a Superintendência de Governança e Estratégia (SGE), caso identifique atraso nas etapas do cronograma que demandam deliberação por parte da Diretoria Colegiada, inclua o processo da ação regulatória na pauta da Reunião de Diretoria subsequente, sendo tais etapas:
a) elaboração de Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) ou Nota Técnica de Regulação (deliberação para aprovação do relatório de AIR ou da dispensa de AIR);
b) elaboração da minuta de resolução (deliberação para realização de consulta e audiência públicas) ou
c) consulta e audiência públicas (deliberação para aprovação do relatório de conclusão);
IV - determinar que toda solicitação de inclusão ou exclusão de ação da Agenda, bem como toda alteração prévia (antes do atraso) de cronograma, seja aprovada pela Diretoria Colegiada antes de ser atualizada na Agenda;
V - determinar que a SGE, com subsídios das áreas responsáveis pelas ações regulatórias, promova o acompanhamento da Agenda Regulatória por meio de:
a) Sumário Executivo, com periodicidade bimestral: documento interno de controle, que não será publicado no site da ANP e será enviado por e-mail para a Diretoria Colegiada, com enfoque em questões relevantes quanto ao cumprimento do cronograma e no avanço da execução das ações;
b) Relatório de Acompanhamento, com periodicidade semestral: documento de prestação de contas à sociedade, que será publicado no site da ANP após sua aprovação, contendo informações sobre ações incluídas ou excluídas, atualizações de cronogramas e avanço da execução das ações; no mês em que for elaborado o Relatório de Acompanhamento, não será elaborado o Sumário Executivo;
c) Painel Dinâmico, atualizado mensalmente: publicado no site da ANP, que será atualizado quanto ao avanço na execução das ações, sem necessidade de aprovação prévia da Diretoria Colegiada e, desde que aprovado previamente, quanto aos cronogramas, inclusões e exclusões de ações;
VI - determinar que a SGE deflagre o procedimento para atualização das informações, concedendo prazo de sete dias corridos para as áreas responsáveis prestarem as informações pertinentes; e
VII - determinar que a periodicidade para elaboração do Sumário Executivo e do Relatório de Acompanhamento seja contabilizada a partir da publicação da Agenda Regulatória revisada com base nessa decisão.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 15/10/2025, às 11:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.