Decisão de Diretoria nº 666/2025
Perda da eficácia da Prorrogação Contratual da Fase de Produção do Campo de Jiribatuba (Bacia de Camamu/Contrato de Concessão nº 48610.009282/2005-71).
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.234914/2023-15
REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.170
DATA: 16/10/2025
DD Nº : 666/2025
ASSUNTO:
Perda da eficácia da Prorrogação Contratual da Fase de Produção do Campo de Jiribatuba (Bacia de Camamu/Contrato de Concessão nº 48610.009282/2005-71).
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o constante no processo nº 48610.234914/2023-15, e com base no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 63/2025/SDP, na Nota Técnica nº 62/2025/SDP/ANP-RJ e no Parecer Referencial nº 4/2025/PFANP/PGF/AGU, decide, por unanimidade:
I - determinar a perda da eficácia da Prorrogação Contratual da Fase de Produção do Campo de Jiribatuba;
II - determinar a execução, pela empresa Brasil Refinarias Ltda, do Programa de Descomissionamento de Instalações, tão logo seja aprovado pela Superintendência de Segurança Operacional;
III - determinar a comunicação à Seguradora da apólice de seguro garantia SEI nº 4142012 sobre o início do processo de execução do descomissionamento do Campo de Jiribatuba; e
IV - determinar que a Superintendência de Desenvolvimento e Produção instaure processo com vistas à apuração de eventuais irregularidades associadas à perda de eficácia da prorrogação contratual.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 16/10/2025, às 16:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
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