Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 666/2025

Perda da eficácia da Prorrogação Contratual da Fase de Produção do Campo de Jiribatuba (Bacia de Camamu/Contrato de Concessão nº 48610.009282/2005-71).

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.234914/2023-15

REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.170

DATA: 16/10/2025

DD Nº : 666/2025

ASSUNTO:

Perda da eficácia da Prorrogação Contratual da Fase de Produção do Campo de Jiribatuba (Bacia de Camamu/Contrato de Concessão nº 48610.009282/2005-71).

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o constante no processo nº 48610.234914/2023-15, e com base no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 63/2025/SDP, na Nota Técnica nº 62/2025/SDP/ANP-RJ e no Parecer Referencial nº 4/2025/PFANP/PGF/AGU, decide, por unanimidade:

I - determinar a perda da eficácia da Prorrogação Contratual da Fase de Produção do Campo de Jiribatuba;

II - determinar a execução, pela empresa Brasil Refinarias Ltda, do Programa de Descomissionamento de Instalações, tão logo seja aprovado pela Superintendência de Segurança Operacional;

III - determinar a comunicação à Seguradora da apólice de seguro garantia SEI nº 4142012 sobre o início do processo de execução do descomissionamento do Campo de Jiribatuba; e

IV - determinar que a Superintendência de Desenvolvimento e Produção instaure processo com vistas à apuração de eventuais irregularidades associadas à perda de eficácia da prorrogação contratual.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 16/10/2025, às 16:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.