Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 677/2025

Autorização excepcional de comercialização envolvendo RAÍZEN S.A. e Mercedes-Benz do Brasil Ltda.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.218706/2025-31

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 575/2025/SGE-CIRCUITO/SGE

DATA: 20/10/2025

DD Nº : 677/2025

ASSUNTO:

Autorização excepcional de comercialização envolvendo RAÍZEN S.A. e Mercedes-Benz do Brasil Ltda.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.218706/2025-31, na Análise nº 157/2025/SDL-CMDV/SDL-CMOV/SDL (SEI nº 5332974) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 15/2025/SDL-CMDV/SDL-CMOV/SDL (SEI nº 5333187), decide, por unanimidade:

Aprovação, em caráter excepcional, da operação comercial de venda de 210.000 litros (duzentos e dez mil litros) de biodiesel pela Raízen S.A. para a Mercedes-Benz do Brasil Ltda, a ser realizada no período de outubro de 2025 a março de 2027.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 21/10/2025, às 09:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5411503 e o código CRC EA7FB87B.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.