Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 679/2025

Julgamento de Recurso Administrativo interposto em fase de segunda instância administrativa.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.225496/2021-11

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 580/2025/SGE-CIRCUITO/SGE

DATA: 23/10/2025

DD Nº : 679/2025

ASSUNTO:

Julgamento de Recurso Administrativo interposto em fase de segunda instância administrativa.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.225496/2021-11, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 81/2025/SPG (SEI nº 5236138) e no Relatório de Análise de Recurso (2807714), decide, por unanimidade:

Dar provimento parcial ao recurso interposto pelo Produtor de Etanol INDUSTRIAL PORTO RICO S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL com redução da multa determinada na decisão de 1ª instância para o valor mínimo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 23/10/2025, às 12:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.