Decisão de Diretoria nº 680/2025
Solicitação de autorização para análises de H2S em importadores.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48600.202389/2025-50
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 581/2025/SGE-CIRCUITO/SGE
DATA: 23/10/2025
DD Nº : 680/2025
ASSUNTO:
Solicitação de autorização para análises de H2S em importadores.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48600.202389/2025-50, na Nota Técnica nº 21/2025/SBQ-CRP/SBQ/ANP-RJ (SEI nº 5315017) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria 15/2025/SBQ-CRP/SBQ (SEI nº 5345336), decide, por unanimidade:
Aprovar a concessão de autorização excepcional, pelo prazo de cento e oitenta dias, a contar de 6 de junho de 2025, para que o ensaio de H2S em óleo diesel marítimo, conforme metodologia IP 570, seja realizado no laboratório do importador indicado no processo e acompanhado pela empresa de inspeção da qualidade, AMSPEC Brasil Inspeções Técnicas LTDA, sem prejuízo de atendimento da especificação técnica prevista na Resolução ANP nº 903 , de 2022.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 23/10/2025, às 12:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5420943 e o código CRC D502F89A.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.