Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 680/2025

Solicitação de autorização para análises de H2S em importadores.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48600.202389/2025-50

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 581/2025/SGE-CIRCUITO/SGE

DATA: 23/10/2025

DD Nº : 680/2025

ASSUNTO:

Solicitação de autorização para análises de H2S em importadores.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48600.202389/2025-50, na Nota Técnica nº 21/2025/SBQ-CRP/SBQ/ANP-RJ (SEI nº 5315017) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria 15/2025/SBQ-CRP/SBQ (SEI nº 5345336), decide, por unanimidade:

Aprovar a concessão de autorização excepcional, pelo prazo de cento e oitenta dias, a contar de 6 de junho de 2025, para que o ensaio de H2S em óleo diesel marítimo, conforme metodologia IP 570, seja realizado no laboratório do importador indicado no processo e acompanhado pela empresa de inspeção da qualidade, AMSPEC Brasil Inspeções Técnicas LTDA, sem prejuízo de atendimento da especificação técnica prevista na Resolução ANP nº 903 , de 2022.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 23/10/2025, às 12:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5420943 e o código CRC D502F89A.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.