Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 683/2025

Autorização Excepcional de Comercialização envolvendo VIBRA ENERGIA S.A. e PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.227986/2025-78

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 595/2025/SGE-CIRCUITO/SGE

DATA: 23/10/2025

DD Nº : 683/2025

ASSUNTO:

Autorização Excepcional de Comercialização envolvendo VIBRA ENERGIA S.A. e PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.227986/2025-78, na Análise nº 240/2025/SDL-CMDV/SDL-CMOV/SDL (SEI nº 5417000) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 19/2025/SDL-CMDV/SDL-CMOV/SDL (SEI nº 5417816), decide, por unanimidade:

Aprovar a autorização excepcional para a comercialização de 7.647 m³ de óleo diesel B S10 R10 pela Vibra Energia S.A. à Petróleo Brasileiro S.A, em caráter excepcional, para utilização nas atividades relacionadas à realização da Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas de 2025 - COP 30, em Belém-PA.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 23/10/2025, às 15:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5422761 e o código CRC C9C3F456.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.