Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 686/2025

Alteração no cronograma da ação regulatória 1.13 da Agenda Regulatória 2025-2026: elaboração de resolução que disciplinará o processo de cessão, em substituição à Resolução ANP nº 785/2019, e de instrução normativa que tratará dos procedimentos a serem observados pelas unidades organizacionais da ANP que atuam no processo de cessão, em substituição à Portaria ANP nº 132/2022.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.222308/2024-38

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 591/2025/SGE-CIRCUITO/SGE

DATA: 29/10/2025

DD Nº : 686/2025

ASSUNTO:

Alteração no cronograma da ação regulatória 1.13 da Agenda Regulatória 2025-2026: elaboração de resolução que disciplinará o processo de cessão, em substituição à Resolução ANP nº 785 /2019, e de instrução normativa que tratará dos procedimentos a serem observados pelas unidades organizacionais da ANP que atuam no processo de cessão, em substituição à Portaria ANP nº 132 /2022.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.222308/2024-38 e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 23/2025/SPL (SEI 5347333), decide, por unanimidade:

Aprovar a alteração do cronograma da ação regulatória 1.13 da Agenda Regulatória 2025-2026, que trata da elaboração de resolução que disciplinará o processo de cessão, em substituição à Resolução ANP nº 785 /2019, e de instrução normativa que tratará dos procedimentos a serem observados pelas unidades organizacionais da ANP que atuam no processo de cessão, em substituição à Portaria ANP nº 132 /2022.

Publique-se

NAYARA NUNES FERREIRA

Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 29/10/2025, às 15:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5436813 e o código CRC 5A0E7E8E.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.