Decisão de Diretoria nº 687/2025
Preferência Proprietário Terminal São Luís.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.219605/2025-87
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 593/2025/SGE-CIRCUITO/SGE
DATA: 31/10/2025
DD Nº : 687/2025
ASSUNTO:
Preferência Proprietário Terminal São Luís.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.219605/2025-87, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 11/2025/SIM-CTC/SIM (SEI nº 5312383) e na Análise nº 14/2025/SIM-CTC-CTP/SIM-CTC/SIM (SEI nº 5274882), decide, por unanimidade:
Definir a preferência do proprietário para o Terminal de São Luís/MA, operado pela TMP Terminais, igual a 86.947m3/mês, em conformidade com o art. 9º. da RANP 881/2022, conforme Minuta de Despacho Decisório 2 (SEI nº 5275372).
Publique-se
NAYARA NUNES FERREIRA
Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 31/10/2025, às 14:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.