Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 687/2025

Preferência Proprietário Terminal São Luís.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.219605/2025-87

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 593/2025/SGE-CIRCUITO/SGE

DATA: 31/10/2025

DD Nº : 687/2025

ASSUNTO:

Preferência Proprietário Terminal São Luís.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.219605/2025-87, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 11/2025/SIM-CTC/SIM (SEI nº 5312383) e na Análise nº 14/2025/SIM-CTC-CTP/SIM-CTC/SIM (SEI nº 5274882), decide, por unanimidade:

Definir a preferência do proprietário para o Terminal de São Luís/MA, operado pela TMP Terminais, igual a 86.947m3/mês, em conformidade com o art. 9º. da RANP 881/2022, conforme Minuta de Despacho Decisório 2 (SEI nº 5275372).

Publique-se

NAYARA NUNES FERREIRA

Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 31/10/2025, às 14:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5443201 e o código CRC CFE2DDEB.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.