Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 688/2025

Autorização Excepcional de Comercialização envolvendo VIBRA ENERGIA S.A. e CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.218406/2023-90

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 594/2025/SGE-CIRCUITO/SGE

DATA: 31/10/2025

DD Nº : 688/2025

ASSUNTO:

Autorização Excepcional de Comercialização envolvendo VIBRA ENERGIA S.A. e CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.218406/2023-90, na Análise nº 165/2025/SDL-CMDV/SDL-CMOV/SDL (SEI nº 5344958) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 17/2025/SDL-CMDV/SDL-CMOV/SDL (SEI nº 5345228), decide, por unanimidade:

Aprovar o pleito relativo ao fornecimento de 59.100 litros de óleo diesel A S10, pela Vibra Energia S.A, para a CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA, a se realizar entre dezembro de 2025 a novembro de 2026.

Publique-se

NAYARA NUNES FERREIRA

Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 31/10/2025, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5443145 e o código CRC F5936411.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.