Decisão de Diretoria nº 688/2025
Autorização Excepcional de Comercialização envolvendo VIBRA ENERGIA S.A. e CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.218406/2023-90
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 594/2025/SGE-CIRCUITO/SGE
DATA: 31/10/2025
DD Nº : 688/2025
ASSUNTO:
Autorização Excepcional de Comercialização envolvendo VIBRA ENERGIA S.A. e CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.218406/2023-90, na Análise nº 165/2025/SDL-CMDV/SDL-CMOV/SDL (SEI nº 5344958) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 17/2025/SDL-CMDV/SDL-CMOV/SDL (SEI nº 5345228), decide, por unanimidade:
Aprovar o pleito relativo ao fornecimento de 59.100 litros de óleo diesel A S10, pela Vibra Energia S.A, para a CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA, a se realizar entre dezembro de 2025 a novembro de 2026.
Publique-se
NAYARA NUNES FERREIRA
Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 31/10/2025, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.