Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 695/2025

Recurso de 2ª Instância 48003011629202548 - DG - EDF.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.229537/2025-64

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 613/2025/SGE-CIRCUITO/SGE

DATA: 04/11/2025

DD Nº : 695/2025

ASSUNTO:

Recurso de 2ª Instância 48003011629202548 - DG - EDF.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.229537/2025-64 e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 5/2025/DG (SEI nº 5445615), decide, por unanimidade:

Indeferir o recurso de 2ª Instância do processo 48003011629202548.

Publique-se

NAYARA NUNES FERREIRA

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 04/11/2025, às 11:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.