Decisão de Diretoria nº 695/2025
Recurso de 2ª Instância 48003011629202548 - DG - EDF.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.229537/2025-64
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 613/2025/SGE-CIRCUITO/SGE
DATA: 04/11/2025
DD Nº : 695/2025
ASSUNTO:
Recurso de 2ª Instância 48003011629202548 - DG - EDF.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.229537/2025-64 e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 5/2025/DG (SEI nº 5445615), decide, por unanimidade:
Indeferir o recurso de 2ª Instância do processo 48003011629202548.
Publique-se
NAYARA NUNES FERREIRA
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 04/11/2025, às 11:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.