Decisão de Diretoria nº 697/2025
JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS INTERPOSTOS EM FASE DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48600.201024/2022-65 e 48611.200796/2022-51
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 598/2025/SGE-CIRCUITO/SGE
DATA: 05/11/2025
DD Nº : 697/2025
ASSUNTO:
JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS INTERPOSTOS EM FASE DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta nos processos nº s 48600.201024/2022-65 e 48611.200796/2022-51, no Despacho nº 321 /2024/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI/ANP-RJ-e (SEI nº 4307419), no Despacho nº 434 /2024/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI/ANP-RJ-e (SEI nº 4463986) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 87/2025/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI (SEI nº 5280062), decide, por unanimidade:
Negar provimento aos recursos interpostos pelos Revendedores Varejistas de GLP QNL JAPA GÁS LTDA e UNIVERSAL COMÉRCIO E TRANSPORTE DE GÁS LTDA ME, com manutenção da decisão de 1ª instância, que determina a aplicação de pena pecuniária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Publique-se
NAYARA NUNES FERREIRA
Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 05/11/2025, às 15:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.