Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 699/2025

Celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e as empresas Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) e Petrogal Brasil S.A. (Petrogal), para os blocos POT-T-699 (Contrato de Concessão nº 48610.001504/2009-31) e AM-T-84 (Contrato de Concessão nº 48610.001508/2009-10), relativo ao descumprimento da cláusula de conteúdo local de contratos de exploração e produção de petróleo extintos ou com fases encerradas, conforme Resolução ANP nº 848/2021.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.218622/2025-05

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 600/2025/SGE-CIRCUITO/SGE

DATA: 05/11/2025

DD Nº : 699/2025

ASSUNTO:

Celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e as empresas Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) e Petrogal Brasil S.A. (Petrogal), para os blocos POT-T-699 (Contrato de Concessão nº 48610.001504/2009-31) e AM-T-84 (Contrato de Concessão nº 48610.001508/2009-10), relativo ao descumprimento da cláusula de conteúdo local de contratos de exploração e produção de petróleo extintos ou com fases encerradas, conforme Resolução ANP nº 848 /2021.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.218622/2025-05, no Relatório nº 51/2025/SCL-e (SEI nº 5201035), no Parecer nº 282/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5342654), aprovado pelo Despacho nº 2459 /2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5342657) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 12/2025/SCL (SEI nº 5383648), decide, por unanimidade:

Aprovar integralmente a proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) apresentada pelas empresas Petróleo Brasileiro S.A. (agente responsável) e Petrogal Brasil S.A, com base no inciso I do art. 11 da Resolução ANP nº 848 /2021, com valor de referência de R$ 27.636.877,31 (vinte e sete milhões, seiscentos e trinta e seis mil, oitocentos e setenta e sete reais e trinta e um centavos), atualizado pelo índice IGP-DI, base maio de 2025, a ser concluído até 31 de dezembro de 2028.

Publique-se

NAYARA NUNES FERREIRA

Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 05/11/2025, às 15:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5458322 e o código CRC 51FF4919.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.