Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 700/2025

Julgamento de pedido de revisão e recursos administrativos interpostos em fase de segunda instância administrativa.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.217828/2020-03, 48610.204644/2022-37, 48610.210741/2022-69, 48610.218245/2021-72, 48610.219759/2020-64, 48630.200374/2020-95 e 48610.222741/2022-10

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 597/2025/SGE-CIRCUITO/SGE

DATA: 06/11/2025

DD Nº : 700/2025

ASSUNTO:

Julgamento de pedido de revisão e recursos administrativos interpostos em fase de segunda instância administrativa.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta nos processos nº s 48610.217828/2020-03, 48610.204644/2022-37, 48610.210741/2022-69, 48610.218245/2021-72, 48610.219759/2020-64, 48630.200374/2020-95 e 48610.222741/2022-10, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 69/2025/SFI-CNPS-CREV (SEI nº 5190522) e nos Despachos nº 336 /2024/SFI-CREV (SEI nº 4338262), nº 337 /2024/SFI-CNPS-CREV (SEI nº 4343316), nº 510 /2024/SFI-CNPS-CREV (SEI nº 4570798), nº 344 /2024/SFI-CNPS-CREV (SEI nº 4353886), nº 364 /2024/SFI-CNPS-CREV (SEI nº 4394862), nº 43 /2025/SFI-CNPS-CREV (SEI nº 4694476) e nº 356 /2024/SFI-CREV (SEI nº 4390577), decide, por unanimidade:

I - indeferir o pedido de revisão interposto pelo Revendedor Varejista de Combustíveis MURUPI COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, com manutenção da decisão de 1ª instância, que determina a aplicação de pena pecuniária no valor de R$ 22.000,00; e

II - negar provimento aos recursos interpostos pelos Revendedores Varejistas de Combustíveis:

a) ESMERALDA COMERCIAL DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, J. CIDRÃO MASSILON, AUTO POSTO MONET LTDA, NICOLAU DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, e AUTO POSTO ROTA 66 LTDA, com manutenção da decisão de 1ª instância, que determina a aplicação de pena pecuniária no valor de R$ 20.000,00; e

b) AUTO POSTO TIROL LTDA, com manutenção da decisão de 1ª instância, que determina a aplicação de pena pecuniária no valor de R$ 24.000,00.

Publique-se

NAYARA NUNES FERREIRA

Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 06/11/2025, às 12:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.