Decisão de Diretoria nº 704/2025
Plano de Ação para definição da Receita Máxima Permitida e das propostas tarifárias para o Ciclo Regulatório 2026-2030 e realização de Consulta Pública sobre a taxa de retorno do Ciclo Regulatório 2026-2030.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.209490/2025-12
REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.171
DATA: 06/11/2025
DD Nº : 704/2025
ASSUNTO:
Plano de Ação para definição da Receita Máxima Permitida e das propostas tarifárias para o Ciclo Regulatório 2026-2030 e realização de Consulta Pública sobre a taxa de retorno do Ciclo Regulatório 2026-2030.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o constante no processo nº 48610.209490/2025-12, e com base na Nota Técnica nº 2 /2025/SIM-CTR/SIM/ANP-RJ (SEI nº 5450148) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 4/2025/SIM-CTR/SIM (SEI nº 5450277), decide, por unanimidade:
I - aprovar o Plano de Ação faseado para aprovação das metodologias e dos parâmetros necessários à definição da Receita Máxima Permitida e das propostas tarifárias referentes ao Ciclo Regulatório 2026-2030, compreendendo:
a) 1ª fase: definição da taxa de retorno;
b) 2ª fase: valoração da base regulatória de ativos; e
c) 3ª fase: definição da Receita Máxima Permitida e das propostas tarifárias para o referido ciclo;
II - aprovar a utilização de contratos extraordinários pelas transportadoras até a aprovação final, pela ANP, da Receita Máxima Permitida e das propostas tarifárias das transportadoras para o Ciclo Regulatório 2026-2030, bem como até a conclusão dos respectivos Processos de Oferta e Contratação de Capacidade (POCCs) para contratação do serviço de transporte firme;
III - aprovar a realização de Consulta Pública, pelo prazo de quinze dias, sobre a metodologia e os critérios para definição da taxa de retorno aplicável ao Ciclo Regulatório 2026-2030; e
IV - determinar que a Superintendência de Infraestrutura e Movimentação, durante o processo de valoração da base regulatória de ativos para o Ciclo Regulatório 2026-2030, considere, dentre os novos investimentos em construção e ampliação propostos, somente aqueles que já possuam Autorização de Construção emitida pela ANP.
Publique-se
NAYARA NUNES FERREIRA
Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 07/11/2025, às 11:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.