Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 704/2025

Plano de Ação para definição da Receita Máxima Permitida e das propostas tarifárias para o Ciclo Regulatório 2026-2030 e realização de Consulta Pública sobre a taxa de retorno do Ciclo Regulatório 2026-2030.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.209490/2025-12

REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.171

DATA: 06/11/2025

DD Nº : 704/2025

ASSUNTO:

Plano de Ação para definição da Receita Máxima Permitida e das propostas tarifárias para o Ciclo Regulatório 2026-2030 e realização de Consulta Pública sobre a taxa de retorno do Ciclo Regulatório 2026-2030.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o constante no processo nº 48610.209490/2025-12, e com base na Nota Técnica nº 2 /2025/SIM-CTR/SIM/ANP-RJ (SEI nº 5450148) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 4/2025/SIM-CTR/SIM (SEI nº 5450277), decide, por unanimidade:

I - aprovar o Plano de Ação faseado para aprovação das metodologias e dos parâmetros necessários à definição da Receita Máxima Permitida e das propostas tarifárias referentes ao Ciclo Regulatório 2026-2030, compreendendo:

a) 1ª fase: definição da taxa de retorno;

b) 2ª fase: valoração da base regulatória de ativos; e

c) 3ª fase: definição da Receita Máxima Permitida e das propostas tarifárias para o referido ciclo;

II - aprovar a utilização de contratos extraordinários pelas transportadoras até a aprovação final, pela ANP, da Receita Máxima Permitida e das propostas tarifárias das transportadoras para o Ciclo Regulatório 2026-2030, bem como até a conclusão dos respectivos Processos de Oferta e Contratação de Capacidade (POCCs) para contratação do serviço de transporte firme;

III - aprovar a realização de Consulta Pública, pelo prazo de quinze dias, sobre a metodologia e os critérios para definição da taxa de retorno aplicável ao Ciclo Regulatório 2026-2030; e

IV - determinar que a Superintendência de Infraestrutura e Movimentação, durante o processo de valoração da base regulatória de ativos para o Ciclo Regulatório 2026-2030, considere, dentre os novos investimentos em construção e ampliação propostos, somente aqueles que já possuam Autorização de Construção emitida pela ANP.

Publique-se

NAYARA NUNES FERREIRA

Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 07/11/2025, às 11:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5461531 e o código CRC 4E861E19.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.