Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 706/2025

Agenda Regulatória 2025-2026, ação nº 1.7: necessidade de postergação de prazo para conclusão da etapa de aprovação da minuta de revisão da Resolução ANP nº 889/2022.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.227300/2025-49 e 48610.200474/2025-64

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 603/2025/SGE-CIRCUITO/SGE

DATA: 07/11/2025

DD Nº : 706/2025

ASSUNTO:

Agenda Regulatória 2025-2026, ação nº 1.7: necessidade de postergação de prazo para conclusão da etapa de aprovação da minuta de revisão da Resolução ANP nº 889 /2022.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta nos processos nº s 48610.227300/2025-49 e 48610.200474/2025-64 e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 12/2025/SDT (SEI nº 5392201), decide, por unanimidade entre os votantes:

I - aprovar a solicitação de alteração de prazo para as seguintes etapas do processo de revisão da Resolução ANP nº 889 /2022, referente à ação nº 1.7 da Agenda Regulatória 2025-2026:

a) aprovação da minuta de revisão: prorrogação do término de 31 de outubro de 2025 para 30 de dezembro de 2025;

b) Consulta Pública: alteração do período de realização de 28 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026 para 2 de janeiro de 2026 a 27 de fevereiro de 2026; e

c) Audiência Pública: alteração do período de realização de 19 de fevereiro de 2026 a 20 de março de 2026 para 2 de março de 2026 a 31 de março de 2026; e

II - determinar o ajuste da data de término da etapa de AIR da ação nº 1.7 da Agenda Regulatória 2025-2026, de 31 de março de 2025 para 30 de dezembro de 2025.

Publique-se

NAYARA NUNES FERREIRA

Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 07/11/2025, às 11:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5464876 e o código CRC CED58DF6.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.