Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 707/2025

JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO EM FASE DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.224809/2021-14

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 604/2025/SGE-CIRCUITO/SGE

DATA: 07/11/2025

DD Nº : 707/2025

ASSUNTO:

JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO EM FASE DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.224809/2021-14, no Despacho de Proposta para Deliberação de Diretoria nº 32/2025/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI (SEI nº 4839681) e no Despacho 227 /2024/SFI-CREV/SFI nº 227 (SEI nº 4057350), decide, por unanimidade:

Negar provimento ao recurso interposto pelo Revendedor Varejista de Combustíveis PETROGRAN COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, com manutenção da decisão de 1ª instância, que determina a aplicação de pena pecuniária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), além de pena de perdimento dos produtos apreendidos.

Publique-se

NAYARA NUNES FERREIRA

Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 07/11/2025, às 11:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5464936 e o código CRC 4A63BDB8.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.