Decisão de Diretoria nº 707/2025
JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO EM FASE DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.224809/2021-14
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 604/2025/SGE-CIRCUITO/SGE
DATA: 07/11/2025
DD Nº : 707/2025
ASSUNTO:
JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO EM FASE DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.224809/2021-14, no Despacho de Proposta para Deliberação de Diretoria nº 32/2025/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI (SEI nº 4839681) e no Despacho 227 /2024/SFI-CREV/SFI nº 227 (SEI nº 4057350), decide, por unanimidade:
Negar provimento ao recurso interposto pelo Revendedor Varejista de Combustíveis PETROGRAN COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, com manutenção da decisão de 1ª instância, que determina a aplicação de pena pecuniária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), além de pena de perdimento dos produtos apreendidos.
Publique-se
NAYARA NUNES FERREIRA
Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 07/11/2025, às 11:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
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