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Decisão de Diretoria nº 709/2025

Análise de pedido de reconsideração interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras contra a Decisão de Diretoria (DD) nº 567/2025 que indeferiu pedido de ressarcimento de custos relativos ao Estudo de Dinâmica Sedimentar na área dos poços da concessão de Sardinha.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.203679/2019-53

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 606/2025/SGE-CIRCUITO/SGE

DATA: 10/11/2025

DD Nº : 709/2025

ASSUNTO:

Análise de pedido de reconsideração interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras contra a Decisão de Diretoria (DD) nº 567 /2025 que indeferiu pedido de ressarcimento de custos relativos ao Estudo de Dinâmica Sedimentar na área dos poços da concessão de Sardinha.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.203679/2019-53, no Despacho de Admissibilidade de Recurso (SEI nº 5339981), no Parecer Referencial nº 3/2024/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5239761) e na Resolução de Diretoria nº 615 /2024 (SEI nº 4321582), decide, por unanimidade:

I - conhecer o pedido de reconsideração formulado na carta DPBR-2025-64602 (SEI nº 5338580); e

II - negar seu provimento, indeferindo o pedido de ressarcimento dos custos com o Estudo de Dinâmica Sedimentar na concessão de Sardinha e ratificando os termos da Decisão de Diretoria nº 567 /2025.

Publique-se

NAYARA NUNES FERREIRA

Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 10/11/2025, às 13:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.