Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 710/2025

Execução da Carta de Crédito (rerratificação) - DPP 335 (3739394).

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.213033/2021-07

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 607/2025/SGE-CIRCUITO/SGE

DATA: 10/11/2025

DD Nº : 710/2025

ASSUNTO:

Execução da Carta de Crédito (rerratificação) - DPP 335 (3739394).

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.213033/2021-07 e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 25/2025/SDP-CREG/SDP (SEI nº 5382041), decide, por unanimidade:

I - autorizar a execução da Carta de Crédito (rerratificação) - DPP 335 (SEI nº 3739394);

II - autorizar a suspensão da execução da Carta de Crédito (rerratificação) - DPP 335 (SEI nº 3739394) caso, com antecedência mínima de quinze dias de sua expiração a concessionária a renove ou apresente nova garantia, cuja conformidade seja atestada tempestivamente pela SDP;

III - considerar aprovada eventual renovação da Carta de Crédito (rerratificação) - DPP 335 (SEI nº 3739394) ou sua substituição, desde que observados os termos do inciso 2; e

IV - autorizar substituição e consequente devolução da Carta de Crédito (rerratificação) - DPP 335 (SEI nº 3739394), na eventualidade da aprovação de nova garantia de descomissionamento, nos termos do inciso 2.

Publique-se

NAYARA NUNES FERREIRA

Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 10/11/2025, às 13:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

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