Decisão de Diretoria nº 711/2025
JULGAMENTO DE PEDIDO DE REVISÃO E RECURSOS ADMINISTRATIVOS INTERPOSTOS EM FASE DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.202548/2021-73, 48611.201769/2022-03, 48620.203639/2021-15, 48611.200294/2022-20, 48640.200808/2023-81 e 48611.201467/2021-46
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 611/2025/SGE-CIRCUITO/SGE
DATA: 10/11/2025
DD Nº : 711/2025
ASSUNTO:
JULGAMENTO DE PEDIDO DE REVISÃO E RECURSOS ADMINISTRATIVOS INTERPOSTOS EM FASE DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta nos processos nº s 48610.202548/2021-73, 48611.201769/2022-03, 48620.203639/2021-15, 48611.200294/2022-20, 48640.200808/2023-81 e 48611.201467/2021-46, no Despacho de Proposta para Deliberação de Diretoria nº 83/2025/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI (SEI nº 5251754), no Despacho nº 49 /2025/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº 4696942), no Despacho nº 465 /2024 /SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº 4502508), no Despacho nº 207 /2025/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº 4855822), no Despacho nº 128 /2025/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº 4772323) no Despacho nº 358 /2025 /SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº 5025700) e no Despacho nº 136 /2025/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº 4785832), decide, por unanimidade:
I - indeferir o pedido de revisão interposto pelo Revendedor Varejista de Combustíveis POSTO INTERPLANETÁRIO LTDA, com manutenção da RD nº 662 /2022 (SEI nº 2806037) que negou provimento ao recurso e determinou a aplicação da pena pecuniária de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
II - negar provimento aos recursos interpostos pelos Revendedores Varejistas de Combustíveis COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO JOYCE VIII LTDA, AUTO POSTO TITAN G LTDA, REDE ALFA POSTO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, REDE SANTANA COMBUSTÍVEIS CONTAGEM LTDA e PETROMAXX AUTO POSTO LTDA, com manutenção da decisão de 1ª instância, que determina a aplicação de pena pecuniária.
Publique-se
NAYARA NUNES FERREIRA
Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 10/11/2025, às 13:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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